2.18 EXPORTAÇÃO

As exportações estão contempladas pela isenção do ICMS. Há previsão legal para manutenção dos créditos de matéria-prima, material secundário e material de embalagem. As exportações diretas são imunes do IPI. Já as exportações indiretas (por exemplo : exportações realizadas por meio de empresas exportadoras) gozam da suspensão do imposto.É admitido o crédito do imposto relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos destinados á exportação para o exterior, saídos com imunidade.

Como preencher a nota fiscal:

NATUREZA DA OPERAÇÃO : EXPORTAÇÃO
CFOP : 7.101 (Produtos do Estabelecimento)
7.102 (Mercadoria adquirida de terceiros)

FUNDAMENTOS LEGAIS:
ICMS : " Não incidência do ICMS nos termos do Art. 7.º, Inciso V, do Dec. 45.490/00 – RICMS/SP".
IPI : "Não incidência do IPI nos termos do Art. 18, Inciso II, do Decreto 7.212/10 – RIPI".

Se a exportação for realizada por meio de empresa COMERCIAL EXPORTADORA deverão ser observados os seguintes procedimentos:

NATUREZA DA OPERAÇÃO : REMESSA COM O FIM ESPECIFICO DE EXPORTAÇÃO
CFOP : 5.501 (Produtos do Estabelecimento)
5.502 (Mercadoria adquirida de terceiros)

FUNDAMENTOS LEGAIS:
ICMS : " Não incidência do ICMS nos termos do Art. 7.º, par. 1º. do Dec. 45.490/00 – RICMS/SP".
IPI : "Suspensão do IPI nos termos do Art. 43, Inciso V, do Decreto 7.212/10 – RIPI".