Calendário Estadual do Rio Grande do Norte - Data de vencimento: Dia 10/04/2018 - Terça-feira
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
GIA-ST ICMS |
Março/18 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) - Entrega Prazo final para a transmissão da GIA-ST para os sujeitos passivos por substituição tributária interna e/ou interestadual que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária (art. 598-A, § 4º, do RICMS-RN). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
GIM - ICMS |
Março/18 |
Guia Informativa Mensal (GIM) sem Movimento - Entrega Entrega da Guia Informativa Mensal sem movimento do ICMS/GIM, por contribuinte inscrito no regime de pagamento normal do ICMS (art. 578, § 8º, do RICMS-RN). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
ICMS |
Março/18 |
Substituição Tributária - Imposto Retido por Contribuinte de Outra Unidade da Federação - Recolhimento Recolhimento nos seguintes casos: 1. operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em convênios e protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário; 2. operações realizadas por empresas na condição de substituto tributário, por opção própria, concedida através de regime especial de tributação; 3. a parcela correspondente ao adicional previsto no art. 1º-A do RICMS-RN, relativamente às mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nas operações ou prestações interestaduais (art. 130-A, inciso II, alínea "c", do RICMS-RN). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
ICMS |
Março/18 |
Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Recolhimento Recolhimento do ICMS devido nas operações interestaduais com lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro de bolso a gás, não recarregável, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e starter, pilhas e baterias de pilha, elétricas. Fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção, relativo às saídas subsequentes, bem como à entrada destinada a uso ou consumo do estabelecimento destinatário. O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, exceto nas transferências de mercadoria entre estabelecimentos da mesma empresa industrial, nas operações entre contribuintes substitutos industriais, e nas operações que destinem a mercadoria ao Estado de São Paulo (arts. 944-A, § 11, 944-F, § 10, e 944-G, § 10, do RICMS-RN). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
ICMS |
Março/18 |
Empresas Prestadoras de Serviços - Recolhimento Recolhimento do imposto apurado pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada (art. 130-A, inciso II, alínea "a", do RICMS-RN). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
ICMS |
Março/18 |
Empresa de Transporte Aéreo - 1ª Parcela - Recolhimento Recolhimento pelas empresas de transporte aéreo que adotem o regime especial de apuração de recolhimento do imposto (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres), da parcela mínima de 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (art. 130-A, inciso II, alínea "b", do RICMS-RN). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
ICMS |
Março/18 |
Substituição Tributária - Operações com Sorvetes - Recolhimento Recolhimento pelo estabelecimento industrial ou importador, na condição de contribuinte substituto, do imposto devido por substituição nas operações internas, interestaduais e de importação, com sorvete de qualquer espécie, inclusive preparados para sua fabricação em máquina e demais acessórios ou componentes, bem como outros produtos destinados a integrar ou acondicionar sorvete (art. 944-B, § 6º, do RICMS-RN). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
ICMS |
Março/18 |
Substituição Tributária - Operações Internas e Interestaduais com Cimento Destinado aos Estados da Região Nordeste - Recolhimento Recolhimento do imposto devido por substituição, nas saídas de cimento, relativo às operações internas e interestaduais com destino aos Estados da Região Nordeste (art. 892 do RICMS-RN). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
Data de vencimento: Dia 15/04/2018 - Domingo
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
Arquivo Magnético - ICMS |
Março/18 |
Contribuintes Usuários do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético - Entrega Entrega do arquivo magnético pelos contribuintes do ICMS usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, com o registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações, realizadas por seus estabelecimentos (art. 631 do RICMS-RN). |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
Substituição Tributária - Arquivo Magnético - Operações Interestaduais - Entrega Entrega do arquivo magnético à Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), da Secretaria de Estado da Tributação, pelo contribuinte que efetuar retenção do imposto, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com o art. 631 do RICMS-RN (arts. 882, inciso I, e 631 do RICMS-RN). |
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Escrituração Fiscal Digital (EFD) - ICMS |
Março/18 |
Escrituração Fiscal Digital - Entrega Transmissão pelos contribuintes obrigados, para a Secretaria da Fazenda, do arquivo de Escrituração Fiscal Digital (EFD), com informações referentes às operações e prestações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. O arquivo digital da EFD conterá a informação do período de apuração do ICMS e será transmitido, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pelas RFB e SET (Ajuste SINIEF nº 2/09) (art. 623-N do RICMS-RN e Portaria GS/SET nº 90/10). |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
Data de vencimento: Dia 16/04/2018 - Segunda-feira
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
ICMS |
Março/18 |
Apuração Mensal do Estabelecimento - Recolhimento Recolhimento do ICMS quando estabelecimento: 1. industrial; 2. comercial; 3. produtor agropecuário; 4. prestador de serviço de transporte de passageiro, por qualquer via; 5. prestador de serviço de transporte de carga, por qualquer via, no caso de contribuinte credenciado; 6. demais hipóteses não especificadas anteriormente; - a parcela correspondente ao adicional previsto no art. 1º-A do RICMS-RN, relativamente às operações internas; - estabelecimentos localizados neste Estado que retenham o imposto na condição de contribuintes substitutos; - diferença de alíquota das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, nas hipóteses em que não houver antecipação tributária. (art. 130-A, inciso III, alíneas "a", "b", "c" e "d", do RICMS-RN). |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
GIM - ICMS |
Março/18 |
Guia Informativa Mensal (GIM) - Entrega Entrega da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM), por contribuinte inscrito no regime de pagamento normal do ICMS (art. 578, § 5º, do RICMS-RN). |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
Data de vencimento: Dia 20/04/2018 - Sexta-feira
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
ICMS |
Março/18 |
Hipermercados, Supermercados e Minimercados - Recolhimento Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado sob a Classificação Nacional de Atividades Econômica-Fiscal (CNAE-Fiscal 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados) (art. 130-A, inciso IV, do RICMS-RN). |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
Data de vencimento: Dia 25/04/2018 - Quarta-feira
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
ICMS |
Março/18 |
Nas Demais Operações ou Prestações - Recolhimento Recolhimento do imposto nas seguintes operações: a) as saídas internas promovidas pela refinaria ou suas bases de gasolina "A", álcool etílico anidro combustível e óleo diesel; b) antecipado nas operações dos contribuintes credenciados na forma do ato de que trata o § 3º do art. 130-A do RICMS-RN; c) diferença de alíquota dos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, credenciados na forma do ato de que trata o § 3º do art. 130-A do RICMS-RN; d) parcelamentos; e) diferença de alíquota dos contribuintes, credenciados na forma do ato de que trata o § 3º do art. 130-A do RICMS-RN, das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo (art. 130-A, inciso V, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", do RICMS-RN). |
Até o dia 25 do mês subsequente. |
Data de vencimento: Dia 30/04/2018 - Segunda-feira
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
ICMS |
Março/18 |
Empresa de Transporte Aéreo - 2ª Parcela Complementar - Recolhimento Recolhimento da parcela complementar pelas empresas de transporte aéreo que adotem o regime especial de apuração de recolhimento do imposto, exceto nas prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres (art. 130-A, inciso II, alínea "b", do RICMS-RN). |
Até o último dia útil do mês subsequente. |