Não existe coisa
mais frustrante para qualquer profissional honesto que ser nivelado
e comparado com aquele que só tenta tirar vantagem sobre o empresário,
seu cliente.
Tudo que você fala soa
como uma trapaça. Não poucos acham que pagam para você não fazer
nada ou que quanto menos você fizer, melhor. Muitos atendem que
suas orientações visam basicamente o lucro, não o cumprimento de
uma obrigação legal. Se um novo cliente e, portanto, ainda desconhecido
por uma fiscalização ou notificação, descobrir que você não cumpriu
alguma obrigação acessória, a guerra começa. O mais comum, porém,
é todos considerarem sua estimativa de honorários absurda, por compará-la
a de outros que, certamente compensam o baixo valor cobrado sujeitando
o cliente a multas e fiscalizações desnecessárias.
Esse trabalho pretende
facilitar o entendimento de todos, principalmente do empresário
que imagina as microempresas isentas de qualquer obrigação.
Não da experiência de
outros colegas de profissão, mas muitas vezes, o cliente mais difícil
é aquele que se julga quase imune a todas as obrigações e, portanto,
administra sua documentação à sua conveniência, sem facilitar ao
mínimo o trabalho do contador.
Dada a freqüência dessas
situações, nosso conselho resolveu editar um livreto que lista e
explica as obrigações básicas exigidas da maioria das empresas,
os quais nós, contadores, por conseqüência, devemos atender.
Grande parcela desses
56 itens não se refere a impostos, mas a obrigações acessórias,
como declarações e livros fiscais, portanto , desconhecidos da maioria
que devem ser entregues periodicamente e podem ou não ter sido fiscalizados
durante um certo período.
Vale comentar que o
tempo deixou de ser aliado, pois a maioria das obrigações é processada
eletronicamente. Isso facilita o trabalho das autoridades que, hoje
em dia, fiscalizam as exceções identificadas pelo controle eletrônico,
a famosa malha fina.
É importantíssimo ressaltar
que grande parte desses itens serão necessários para o encerramento
da empresa e respectivas baixas nos órgãos competentes. Portanto,
sua elaboração e guarda se fazem imprescindíveis mesmo com a empresa
inativa. Alguns deles, como os relativos às áreas trabalhista e
previdenciária, devem ser mantidos quase eternamente.