SIMPLES - Tabela de Exclusões

E
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C
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U
S
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O

Por Comunicação feita pelo contribuinte Por Opção do contribuinte
 (espontânea)
FCPJ PRAZO: Até o final do ano EFEITO: a partir doano seguinte CÓDIGO DO EVENTO: 302
Obrigatória
 FCPJ


(Na falta de comunicação: multa de 10%; mínimo: 100,00)
Situações Excludentes Excesso de R.Bruta (I e II) Prazo: até jan. do ano seguinte Efeito: a partir do ano seguinte.
Demais Prazo: até o final do mês Seg. Efeito: a partir do mês seguinte.
Excesso de R.Bruta no Inicio atividade Prazo: até o mês Seguinte ao Excesso. Efeito: a partir do Inicio da atividade. Código do Evento: 315
DE OFICIO
 (Fisco)
Obrigatório (sem comunicação pelo contribuinte) ATO DECLARATÓRIO EXPEDIDO PELA S.R.F EFEITOS: Retroagem a Jan/2002 SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA EXCLUSÃO DO SIMPLES (SRS)

PRAZO DE 30 DIAS DA CIÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO.

Demais (embaraço,
resistência, interposta,
infrações)
EFEITOS: A partir do próprio mês do fato.