IRPF - Imóvel adquirido com recursos do FGTS deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual

No caso de imóvel adquirido durante o ano-calendário de 2009, mediante utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o contribuinte deverá informar na coluna “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos” da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a situação ocorrida, ou seja, a aquisição do bem mediante a utilização de tais recursos.

(Perguntas e Respostas IRPF/2009, Questão nº 437)


 

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