![]() |
|
Doações a abrigos poderão ser deduzidas do Imposto de Renda Com a proposta altera-se a legislação do IRPJ (Lei 9.249/95). Com a proposta altera-se a legislação do IRPJ (Lei 9.249/95). E, assim, caso aprovado, será permitido deduzir até 2% do lucro operacional da empresa, referente às doações feitas a entidades civis legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços de acolhimento de crianças e adolescentes. Investimento em abrigos A proposta é de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e visa a estimular o investimento nos abrigos que atendem crianças e adolescentes que tiveram direitos ameaçados ou violados, seja pela família, pela sociedade ou pelo Estado e se encontram sob medida de proteção prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Aécio entende que, nestas instituições, as crianças encontram espaço de cuidado e proteção, mas atualmente a situação da maioria dos abrigos é crítica. Segundo ele, há escassez de recursos para reformas, compra de móveis e contratação de pessoal, além de outros problemas. Nessas condições, explica Aécio, torna-se quase impossível oferecer um serviço de qualidade aos institucionalizados. De acordo com a Agência Senado, o senador afirmou que os abrigos são os responsáveis por garantir a integridade física e emocional das crianças e adolescentes. O projeto, apresentado em dezembro de 2011, será examinado inicialmente pela CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa). Depois, seguirá para a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), onde receberá decisão terminativa. Texto confeccionado por: Viviam Klanfer Nunes
|
|
![]() |