CVM é proibida de publicar salários de executivos no Rio

SÃO PAULO - Uma liminar livrou os administradores filiados ao Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibref) do Rio de Janeiro, que dirigem companhias com ações, de ter seus salários divulgados no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cuja presidente é Maria Helena Santana.

A ação, movida pela Ibef fluminense, teve liminar deferida no início de março pelo juiz federal da 5ª Vara do Rio de Janeiro, Firly Nascimento Filho.

No entendimento do magistrado, "há afronta no direito de privacidade dos administradores de empresas de capital aberto". "Não se tratam de servidores públicos, cujos valores de remuneração podem ser levados ao conhecimento geral porque originados de verbas públicas. No caso vertente, são empresas privadas, cuja divulgação da remuneração individual mais prejudica do que esclarece os investidores", sinalizou o juiz em decisão.

E foi exatamente essa a defesa da Ibef. "Isso fere os princípios constitucionais porque interfere no sigilo de dados", salientou o diretor do Ibef-RJ, Marcos Varejão.

Segundo o autor do pedido, José Roberto de Castro Neves, sócio do Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados, a norma em nada acrescenta às empresas. "Existem outras regras que permitem ao investidor, ao acionista, saber esses valores sem que eles tenham que se tornar públicos", ressaltou Neves, que continua: "O acionista tem instrumentos na Lei das S/A que lhe garantem essa informação".

O advogado explica, ainda, que a decisão da CVM viola o sigilo dos dados das companhias, devidamente garantido pela Constituição Federal, e põe em risco a segurança dos próprios administradores. "A questão envolvendo salários é um tabu na sociedade brasileira, é algo forte na cultura nacional. Muitas vezes não se revela quanto ganha até para parentes. Essa medida promove um razoável nível de insegurança ao citado e a sua família".

"Dados financeiros, revelados pela internet, constituem meios de informação que põem em risco não somente os executivos, mas também seus familiares", concordou o juiz Nascimento na decisão. De acordo com a petição - "bem elaborada, apesar da complexidade das questões que veicula", nas palavras do juiz -, a Lei das Sociedades Anônimas já esgota o assunto. A Lei 6.404/76, no artigo 157, diz que 5% dos acionistas podem pedir a revelação dos valores, determinados em assembleia geral. "Essa circunstância, por si só, já macula a atuação do órgão regulador, vez que a disposição regulamentadora colide com normas legais", completou o magistrado.

A ação movida pela Ibef do Rio contesta somente um item, justamente o que deixa esses dados de executivos em destaque. "O Ibef é favorável a toda a Instrução Normativa 480 e considera apenas um item desnecessário", sinalizou Marcos Varejão. O magistrado acatou os argumentos e deferiu a liminar, suspendendo a eficácia do sub-item 13.11, do anexo 24, da IR 480.

Entenda

Publicada em 7 de dezembro, a Instrução Normativa (IR) 480 criou a obrigação de que as empresas de capital aberto publiquem, em seus próprios sites e no da CVM, os valores da maior e da menor remuneração pagas aos membros do conselho de administração, da diretoria estatutária e do conselho fiscal. O objetivo da norma é oferecer maior transparência nas relações entre acionistas e companhias, e entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.

"O Ibef tem apreço pela CVM e entende a importância da comissão na regulação do mercado. Só contestamos essa parte porque essa ideia, importada dos Estados Unidos, não funciona aqui no Brasil", frisou Roberto de Castro Neves.

A IR 480 dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários. A reunião que aprovou os termos da Instrução Normativa foi realizada em 18 de novembro de 2009 e, em menos de um mês, a presidente da Comissão de Valores Mobiliários, Maria Helena Santana, tornou público todos os itens.

Procurada, a CVM informou que vai recorrer da liminar. Enquanto isso não acontece, fica proibida a divulgação dos salários no site da CVM.

Marina Diana


 

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