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Autorizada a emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor à administração pública no Maranhão Fica autorizada aos contribuintes não emitentes de Nota Fiscal Eletrônica a emissão de Cupom Fiscal ou, no lugar deste, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, nas operações destinadas à administração pública, direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que possua inscrição estadual.
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