Dia a Dia Tributário: Minas Gerais adia recolhimento do ICMS

Os contribuintes de municípios mineiros afetados pelas chuvas terão mais tempo para pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O imposto apurado em dezembro poderá ser recolhido até março e o apurado em janeiro, até abril. Normalmente, o pagamento deve ser feito no mês subsequente ao fato gerador do tributo.

De acordo com o decreto do governo de Minas Gerais nº 45.894, publicado nesta segunda-feira, a prorrogação do vencimento vale para as empresas situadas em municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência por causa das chuvas. Para usufruir do benefício o imposto a ser recolhido não pode ultrapassar R$ 20 mil por mês.

A prorrogação não atinge os contribuintes que recolhem o ICMS no momento da saída de algumas mercadorias, como produtos agropecuários, carvão vegetal, leite e álcool etílico.

De acordo com o governo mineiro, não haverá restituição do imposto, multas ou juros pagos antes da publicação do decreto. "A empresa que já recolheu o ICMS de dezembro com atraso não poderá reaver os valores pagos em multa, por exeplo", explica o diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, Marcelo Jabour.

Texto confeccionado por: Bárbara Pombo

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