MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Documento de Arrecadação de Receitas Federais
DARF
 02 Período de Apuração  
 03  NÚMERO DO CPF OU CGC  
 04  CÓDIGO DA RECEITA  
 01  NOME/TELEFONE
 
 05  NÚMERO DE REFERÊNCIA  
 06  DATA DE VENCIMENTO  
   07  VALOR DO PRINCIPAL  


ATENÇÃO

É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administrativas pela Secretaria da Receita Federal cujo valor inferior a R$ 10,00. Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo/contribuição de mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.

 08  VALOR DA MULTA . 
 09  VALOR DOS JUROS E/OU
        ENCARGOS DL - 1.025/89
. 
 10  VALOR TOTAL . 
 11  AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA (Somente nas 1ª e 2ª vias)

 


 


MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Documento de Arrecadação de Receitas Federais
DARF
 02 Período de Apuração .
 03  NÚMERO DO CPF OU CGC  
 04  CÓDIGO DA RECEITA . 
 01  NOME/TELEFONE
 
 05  NÚMERO DE REFERÊNCIA .
 06  DATA DE VENCIMENTO . 
   07  VALOR DO PRINCIPAL  


ATENÇÃO

É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administrativas pela Secretaria da Receita Federal cujo valor inferior a R$ 10,00. Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo/contribuição de mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.

 08  VALOR DA MULTA  
 09  VALOR DOS JUROS E/OU
        ENCARGOS DL - 1.025/89
 
 10  VALOR TOTAL . 
 11  AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA (Somente nas 1ª e 2ª vias)