1.6 – CONSERTOS DE BENS DO ATIVO FIXO OU MATERIAL DE USO OU CONSUMO
As operações internas e interestaduais estão fora do campo de incidência do ICMS na remessa e retorno de máquinas,
equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamentos.
Há a incidência do ICMS sobre as partes e peças aplicadas.
Em relação à Mão-de-Obra, a mesma fica sujeita a incidência do ISSQN.
Não há incidência do IPI.
Como preencher a Nota Fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA PARA CONSERTO
CFOP: 5.915 (Operações Internas). NO RETORNO 5.916
6.915 (Operações Interestaduais). NO RETORNO 6.916
CST: 041
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS: Na Remessa: "ICMS não incidente nos termos do artigo 7º, inciso IX do Decreto 45.490/00 - RICMS/SP".
No Retorno: "ICMS não incidente nos termos do artigo 7º, inciso X do Decreto 45.490/00 - RICMS/SP".
IPI: Não mencionar