1.6 – CONSERTOS DE BENS DO ATIVO FIXO OU MATERIAL DE USO OU CONSUMO
 
As operações internas e interestaduais  estão fora do campo de incidência  do  ICMS  na  remessa  e  retorno de   máquinas,
equipamentos,  ferramentas  ou objetos de uso do contribuinte,  bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza,  revisão,  conserto,  restauração ou recondicionamentos.      
 
Há a incidência do ICMS sobre as partes e peças aplicadas.
 
Em  relação à  Mão-de-Obra,  a mesma  fica  sujeita a  incidência do ISSQN.
 
Não há incidência do IPI.
 
Como preencher a Nota Fiscal:
 
NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA PARA CONSERTO
CFOP: 5.915 (Operações Internas). NO RETORNO 5.916
            
6.915 (Operações Interestaduais). NO RETORNO 6.916
CST: 041
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS: Na Remessa: "ICMS não incidente nos  termos do artigo 7º, inciso IX do Decreto 45.490/00 -  RICMS/SP".
     
No Retorno: "ICMS não incidente nos  termos do artigo 7º, inciso X do Decreto 45.490/00 -  RICMS/SP".
IPI: Não mencionar