1.18 – EXPOSIÇÃO E FEIRAS

A isenção do ICMS está condicionada à mostra ao público em geral e ao retorno ao estabelecimento de origem no prazo de 60 dias, contados da data da saída do estabelecimento.
É aplicada a suspensão do IPI nas saídas de mercadorias com destino a exposições ou feiras para mostra ao público em geral, assim como o respectivo retorno. 
Como preencher a Nota Fiscal: 

NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA PARA EXPOSIÇÃO EM FEIRAS
CFOP: 5.914 (Operações Internas)
          6.914 (Operações Interestaduais)

FUNDAMENTOS LEGAIS 
ICMS: “Isenção do ICMS nos termos do artigo 33, anexo I, do Decreto 45.490/2000 – (RICMS/SP)”. 

IPI: “Suspensão do IPI nos termos do artigo 42, inciso II do Decreto 4.544/02”