1.18 –
EXPOSIÇÃO E FEIRAS
A isenção do ICMS está condicionada à mostra ao público em geral e ao retorno
ao estabelecimento de origem no prazo de 60 dias, contados da data da saída do estabelecimento.
É aplicada a suspensão do IPI nas saídas de mercadorias com destino a
exposições ou feiras para mostra ao público em geral, assim como o respectivo
retorno.
Como preencher a Nota Fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA PARA EXPOSIÇÃO EM FEIRAS
CFOP: 5.914 (Operações Internas)
6.914 (Operações Interestaduais)
FUNDAMENTOS LEGAIS
ICMS: “Isenção do ICMS nos termos do artigo 33, anexo I, do Decreto
45.490/2000 – (RICMS/SP)”.
IPI: “Suspensão do IPI nos termos do artigo 42, inciso II do Decreto 4.544/02”
