Obrigações Estaduais do Sergipe - Fevereiro 2012

Dia: 01

SE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista – TRR

JANEIRO/2012

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Inciso I do § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002, Inciso I do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Nota:
- Com relação às operações realizadas em abril de 2011, o contribuinte tem até 31.08.2011 para corrigir e protocolizar os relatórios decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos dos Combustíveis - SCANC, relativos às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto (Decreto Estadual nº 27.987/2011).

Vencimentos anteriores:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 03

ICMS-SE - Empresas de Energia Elétrica - 1ª Parcela

JANEIRO/2012

As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e alterações posteriores.

Nota:
- Quando a data de pagamento, referente ao período de apuração do 1º ao 21º dia do mês ocorrer em dia não útil, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único, art. 1º da Portaria nº 1.116/2000).

SE - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Substituído Tributário - Operações Interestaduais

JANEIRO/2012

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar na Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ, os relatórios constantes nos Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010 referentes ao mês anterior.Fundamento: Inciso IV Artigo 736-G do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002

Nota:
- Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior (Artigo 736-J do RICMS/SE).

SE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro Contribuinte Substituído

JANEIRO/2012

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Inciso II do § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002, Inciso II do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Nota:
- Com relação às operações realizadas em abril de 2011, o contribuinte tem até 31.08.2011 para corrigir e protocolizar os relatórios decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos dos Combustíveis - SCANC, relativos às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto (Decreto Estadual nº 27.987/2011).

Vencimentos anteriores:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 06

ICMS-SE - Combustíveis e Lubrificantes - Derivados ou não de Petróleo

JANEIRO/2012

O recolhimento do imposto devido, relativo às operações com Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 3 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

ICMS-SE - Substituição Tributária - Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos

JANEIRO/2012

Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006, deverão recolher até o dia 5 do mês subsequente, o imposto devido nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, Tabelas II, III e IV, do Regulamento do ICMS. Fundamento: Artigo 9º, § 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Cerveja, Chope e Refrigerante

JANEIRO/2012

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 5 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cerveja, chope e refrigerante.Fundamento: Item 2 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Farinha de Trigo

JANEIRO/2012

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 5 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com farinha de trigo.Fundamento: Item 1 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interna

JANEIRO/2012

O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Substituição Tributária do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 1 Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interna – Diferimento

JANEIRO/2012

O ICMS devido, relativo às operações internas com Substituição Tributária, referente às operações sujeitas ao diferimento do imposto, deverá ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao do momento de encerramento do diferimento.Fundamento: Item 4 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

SE - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Operações Interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases

FEVEREIRO/2012

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010, protocoladas na GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ.Fundamento: Inciso V do Artigo 736-G do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002

Nota:
- Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior (Artigo 736-J do RICMS/SE).

SE - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN - Operações Interestaduais - Entrega de Relatório à Unidade Federada de Destino

FEVEREIRO/2012

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLGN, uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010.Fundamento: Inciso VI do Artigo 736-G do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002

Nota:
- Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior (Artigo 736-J do RICMS/SE).

SE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador

JANEIRO/2012

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Inciso IV do § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002, Inciso IV do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Nota:
- Com relação às operações realizadas em abril de 2011, o contribuinte tem até 31.08.2011 para corrigir e protocolizar os relatórios decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos dos Combustíveis - SCANC, relativos às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto (Decreto Estadual nº 27.987/2011).

Vencimentos anteriores:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

SE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de Contribuinte Substituto

JANEIRO/2012

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Inciso III do § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002, Inciso III do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Nota:
- Com relação às operações realizadas em abril de 2011, o contribuinte tem até 31.08.2011 para corrigir e protocolizar os relatórios decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos dos Combustíveis - SCANC, relativos às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto (Decreto Estadual nº 27.987/2011).

Vencimentos anteriores:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 08

SE - Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF - Simples Nacional

JANEIRO/2012

A Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF deverá ser entregue pelo contribuinte, optante pelo Simples Nacional, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia.Fundamento: Artigo 4º da Portaria nº 1.018 de 20.09.2007.

Dia: 09

ICMS-SE – Agricultura

JANEIRO/2012

O recolhimento do imposto, relativo às operações do setor agrícola, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 6 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Notas:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2011, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2012 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2012 (Portaria nº 704/2011);
- Fica prorrogado para o dia 16.03.2011, o pagamento do ICMS relativo às receitas especificadas nos itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2011 (Portaria nº 122/2011);
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2010, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 10.01.2011 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2011 (Portaria nº 2/2011);

- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2009, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 11.01.2010 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2010 (Portaria nº 12/2010);
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009 (Portaria nº 1.124 de 12.12.2008).

ICMS-SE - Diferença de Alíquota

JANEIRO/2012

O recolhimento do imposto, relativo à diferença de alíquota do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 10 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Notas:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2011, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2012 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2012 (Portaria nº 704/2011);
- Fica prorrogado para o dia 16.03.2011, o pagamento do ICMS relativo às receitas especificadas nos itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2011 (Portaria nº 122/2011);
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2010, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 10.01.2011 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2011 (Portaria nº 2/2011);

- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2009, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 11.01.2010 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2010 (Portaria nº 12/2010);
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009 (Portaria nº 1.124 de 12.12.2008).

ICMS-SE - Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - Operação Interna

JANEIRO/2012

O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 12 do Anexo I e Artigo 1º, ambos daPortaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Notas:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009 (Portaria nº 1.124/2008).

ICMS-SE – Indústria

JANEIRO/2012

O recolhimento do imposto, relativo às operações industriais, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 7 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Notas:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2011, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2012 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2012 (Portaria nº 704/2011);
- Fica prorrogado para o dia 16.03.2011, o pagamento do ICMS relativo às receitas especificadas nos itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2011 (Portaria nº 122/2011);
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2010, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 10.01.2011 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2011 (Portaria nº 2/2011);

- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2009, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 11.01.2010 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2010 (Portaria nº 12/2010);
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009 (Portaria nº 1.124 de 12.12.2008).

ICMS-SE - Regime Normal – Comércio

JANEIRO/2012

O recolhimento do imposto, referente às operações comerciais, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 5 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Notas:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2011, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2012 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2012 (Portaria nº 704/2011);
- Fica prorrogado para o dia 16.03.2011, o pagamento do ICMS relativo às receitas especificadas nos itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2011 (Portaria nº 122/2011);
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2010, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 10.01.2011 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2011 (Portaria nº 2/2011);

- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2009, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 11.01.2010 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2010 (Portaria nº 12/2010);
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009 (Portaria nº 1.124 de 12.12.2008).

ICMS-SE - Substituição Tributária - Aquisições Interestaduais Não Presenciais - Exigência do Imposto

JANEIRO/2012

O estabelecimento remetente, inscrito como substituto tributário pelo Estado de Sergipe, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), relativamente às operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorra de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Prot. ICMS nº 21 de 01.04.2011.Fundamento: Decreto Estadual nº 28.064 de 03.10.2011.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Aguardente de Cana

JANEIRO/2012

O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente à retenção, para as operações com aguardente de cana, classificado na subposição 2208.40.00 da NCM/SH. Fundamento: item 17-G do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Aparelhos de Telefonia Celular

JANEIRO/2012

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM, outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM.Fundamento: Item 17-D do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria 830 de 13.08.2007.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Bebidas Isotônicas e Energéticas, Água Mineral e Gelo

JANEIRO/2012

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com bebidas isotônicas e energéticas, água mineral ou potável e gelo.Fundamento: Item 4 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Câmara de Ar, Pneu e Protetor de Borracha

JANEIRO/2012

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com Câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha.Fundamento: Item 3 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE)

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Cigarros e Produtos Derivados do Fumo

JANEIRO/2012

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cigarros e produtos derivados do fumo.Fundamento: Item 5 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Disco Fonográfico, Filme Fotográfico e Outros

JANEIRO/2012

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com disco fonográfico e fita Virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, filme fotográfico e cinematográfico e "Slide, fita de vídeocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros.Fundamento: Item 6, item 7 e item 8 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Energia Elétrica

JANEIRO/2012

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. (Conv. ICMS 83/00).Fundamento: Item 20 do Anexo II e Artigo 2º , ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria nº 875 de 23.11.2010.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Laminar e Aparelho de Barbear e Isqueiro

JANEIRO/2012

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro de bolso, a gás, não recarregável.Fundamento: Item 9 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Lâmpada, Reator, Pilha e Outros

JANEIRO/2012

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator, "start", pilha elétrica, bateria de pilha elétrica e acumulador elétrico.Fundamento: Item 10 e item 11 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Massas Alimentícias, Biscoitos, Bolos e Outros

JANEIRO/2012

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com massas alimentícias (NBM/SH 1902.1), macarrão instantâneo (NBM/SH 1902.30.00), biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares (NBM/SH 1905) (Protoc. ICMS nº 50/05).Fundamento: Item 17-C do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Peças, Componentes, Acessórios e demais Produtos para Autopropulsores

JANEIRO/2012

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos para autoporpulsores classficiados nos respectivos códigos da NBM/NS listados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Protoc. ICMS nº 36/04).Fundamento: Item 17-B do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Produtos Farmacêuticos

JANEIRO/2012

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com produtos farmacêuticos.Fundamento: Item 12 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Rações tipo "Pet"

JANEIRO/2012

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protoc. ICMS nº 26/04).Fundamento: Item 13 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - SmartCards e Simcards

JANEIRO/2012

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cartões inteligentes (SmartCards e Sim Card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM (Conv. ICMS nºs 135/06, 30/07 e 84/07). Fundamento: Item 17-E do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria 830 de 13.08.2007.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual – Sorvetes

JANEIRO/2012

O ICMS devido por substituição tributária, pelo contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente à retenção, para as operações com sorvetes, sanduíches de sorvetes e preparados para sua fabricação em máquina. Fundamento: item 17-A do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Telhas, Cumeeiras e Caixas d Água

JANEIRO/2012

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas (Protocolo ICMS nº 42/00 e Protocolo ICMS nº 72/10).Fundamento: Item 14 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE)

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Tintas, Vernizes e Outros

JANEIRO/2012

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química.Fundamento: Item 15 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Veículos Novos e Motocicletas

JANEIRO/2012

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com veículos novos e veículos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH.Fundamento: Item 16 e 17 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação interestadual - Vermutes e Outros Vinhos

JANEIRO/2012

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 9 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento do ICMS (Protocolos ICMS nºs 14/2006, 71/2007 e 134/2008).Fundamento: Item 17-F do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria nº 233 de 27.03.2009.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

ICMS-SE - Substituição Tributária - Transporte - Amônia, Uréia e Cloreto de Potássio - Operação Interna

JANEIRO/2012

O recolhimento do imposto, relativo à substituição tributária interna do ICMS transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Item 11 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Notas:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009 (Portaria nº 1.124/2008).

ICMS-SE - Transporte Aéreo - Inclusive Táxi Aéreo

JANEIRO/2012

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (inclusive Táxi Aéreo), deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 9 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Notas:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2011, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2012 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2012 (Portaria nº 704/2011);
- Fica prorrogado para o dia 16.03.2011, o pagamento do ICMS relativo às receitas especificadas nos itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2011 (Portaria nº 122/2011);
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2010, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 10.01.2011 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2011 (Portaria nº 2/2011);

- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2009, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 11.01.2010 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2010 (Portaria nº 12/2010);
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009 (Portaria nº 1.124 de 12.12.2008).

ICMS-SE - Transporte Rodoviário

JANEIRO/2012

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte rodoviário, deverá ser efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 8 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Notas:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2011, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2012 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2012 (Portaria nº 704/2011);
- Fica prorrogado para o dia 16.03.2011, o pagamento do ICMS relativo às receitas especificadas nos itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2011 (Portaria nº 122/2011);
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2010, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 10.01.2011 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2011 (Portaria nº 2/2011);

- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2009, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 11.01.2010 e a segunda, com o valor restante, até 20.01.2010 (Portaria nº 12/2010);
- O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009 (Portaria nº 1.124 de 12.12.2008).

Dia: 10

ICMS-SE - Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC

JANEIRO/2012

Na hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, deve o pagamento do ICMS ser efetuado antecipadamente, observando-se que quando o AEHC for adquirido internamente, o pagamento do ICMS deve ser efetuado mensalmente no 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Fundamento: Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 925 de 26.07.2002.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE)

ICMS-SE - Comunicação – Complementação

JANEIRO/2012

O recolhimento da complementação do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE)

ICMS-SE - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Imposto

JANEIRO/2012

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, quando destinatário do GLGN, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.Fundamento: Inciso II do Artigo 736-K do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002

Notas:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
- Até 31.01.2011, o fundamento desta obrigação era o inciso II do art. 736-I, na redação do Decreto Estadual nº 22.881 de 12.08.2004.

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual – Cimento

JANEIRO/2012

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com cimento.Fundamento: Item 18 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE)

ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Combustíveis e Lubrificantes (derivados ou não de petróleo)

JANEIRO/2012

O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subsequente ao da retenção, para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.Fundamento: Item 19 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Notas:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).
- O recolhimento da parcela correspondente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza deve ser efetuado no mesmo prazo para o recolhimento do ICMS relativo às operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo (Portaria nº 609/2010).

Dia: 13

SE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

JANEIRO/2012

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Alínea "a" do inciso V do § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002, alíena "a" do inciso V do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Nota:
- Com relação às operações realizadas em abril de 2011, o contribuinte tem até 31.08.2011 para corrigir e protocolizar os relatórios decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos dos Combustíveis - SCANC, relativos às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto (Decreto Estadual nº 27.987/2011).

Vencimentos anteriores:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 14

SE - Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) – Completa

JANEIRO/2012

A DIC - Completa deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados no regime normal de apuração do ICMS, até o 14° dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração.Fundamento: Inciso I do Artigo 4º e Artigo 5º da Portaria nº 531 de 17.04.2002 e o Artigos 458 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400 de 10.12.2002.

Notas:
- Conforme Decreto Estadual nº 28.143/2011, o prazo de entrega da DIC - Completa, a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de Novembro/2011, fica alterado do 8º para até o dia 14º dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração.
- Foi prorrogado para até o 14º dia do mês subsequente, o prazo de entrega da Declaração de Informações do Contribuinte - DIC a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de Outubro/2011 (Portaria nº 617/2011).
- Termina em 14.03.2008 o prazo para a entrega da Declaração de Informações do Contribuinte (DIC), em caráter excepcional, relativa aos fatos geradores ocorridos no período de 1º.07.07 a 31.12.07, para o contribuinte cadastrado no regime normal (Decreto nº 25.074/2008).

SE - Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) – Simplificada

JANEIRO/2012

A DIC - Simplificada deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados como SIMFAZ e prestadores de serviços, conforme o § 2º do art. 145 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002, até o 14º dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante o período de referência.Fundamento: Inciso II do Artigo 4º e Artigo 7º, ambos da Portaria nº 531 de 17.04.2002 e Artigo 459 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002.

Notas:
- Conforme Decreto Estadual nº 28.143/2011, o prazo de entrega da DIC - Simplificada, a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de Novembro/2011, fica alterado do 8º para até o dia 14º dia do mês subsequente ao mês de referência da declaração.
- Foi prorrogado para até o 14º dia do mês subsequente, o prazo de entrega da Declaração de Informações do Contribuinte - DIC a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de Outubro/2011 (Portaria nº 617/2011).
- Termina em 14.03.08 o prazo para a entrega da Declaração de Informações do Contribuinte (DIC), em caráter excepcional, relativa aos fatos geradores ocorridos no período de 1º.07.07 a 31.12.07, conforme a situação cadastral em que se encontrava o contribuinte antes do enquadramento do simples nacional (Decreto nº 25.074/08).

Dia: 15

SE - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Elaboração e Envio de Relatório á Unidade Federada de Destino

JANEIRO/2012

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010 e remeter uma via à Gerência Regional-Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo Combustíveis, da SEFAZ à unidade federada de destino, até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição ao fisco. Fundamento: Inciso II do Artigo 736-H do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002

Nota:
- Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior (Artigo 736-J do RICMS/SE).

SE - Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF

JANEIRO/2012

Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo até o dia 15 do mês subsequente a emissão.Fundamento: Artigo 2º da Portaria nº 556 de 26.09.2011.

Notas:
- As informações contidas no REDF poderão ser retificadas até o dia 10 do segundo mês subsequente àquele em que o documento fiscal foi emitido (Artigo 7º da Portaria nº 556/2011).
- Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 15.01.2012, o prazo para efetuar o Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais - REDF, em relação aos documentos fiscais emitidos em Outubro/2011 e Novembro/2011 (Portaria nº 752/2011).

SE – SINTEGRA

JANEIRO/2012

Os contribuintes que utilizam o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, remeterão às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.Fundamento: Artigo 461 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002.

Nota:
- O Secretário de Estado da Fazenda poderá dispensar os contribuintes do cumprimento dessa obrigatoriedade, observadas, entretanto, as seguintes condições: a) efetiva entrega, pelos contribuintes, dos arquivos magnéticos contendo o registro fiscal de suas operações e prestações, à Unidade da Federação de seu domicílio fiscal; e b) imediata disponibilização dos arquivos magnéticos, a que se refere a letra "a", pelo Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe, à Unidade Federada de destino.

Dia: 17

ICMS-SE - Empresas de Energia Elétrica – Complemento

JANEIRO/2012

As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento da complementação referente ao imposto, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Fundamento: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
- Quando a data de pagamento, referente ao período de apuração do 1º ao 21º dia do mês ocorrer em dia não útil, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente anterior (Parágrafo único, art. 1º da Portaria nº 1.116/2000).

Dia: 20

SE - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de Entrega

JANEIRO/2012

Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão enviar os arquivos digitais até o 20º dia do mês subsequente ao mês de apuração.Fundamento: Portaria nº 367 de 1º.06.2009 e Portaria nº 438 de 05.07.2011 (contribuintes obrigados a partir de 01.01.2012).

Notas:
- Os contribuintes listados no Anexo Único da Portaria nº 509/2010 podem, excepcionalmente, em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a dezembro de 2011, entregar os arquivos digitais correspondentes à EFD até o dia 31.01.2012 (Portaria nº 703/2011);
- Os contribuintes listados no Anexo Único desta Portaria podem, excepcionalmente, em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiros a agosto de 2009, entregar os arquivos digitais correspondentes à EFD até o dia 30.09.2009 (Art. 1º da Portaria nº 367/2009) e (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009);
- Até o dia 29.10.2009, o prazo de entrega da EFD era o 8º dia do mês subsequente ao da apuração, conforme o art. 3º da Portaria nº 367 de 1º.06.2009.

Dia: 22

ICMS-SE - Comunicação - 1ª Parcela

FEVEREIRO/2012

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, parcialmente, até o dia 20 do mês, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE)

ICMS-SE - Transporte Ferroviário

JANEIRO/2012

O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serivços de transporte ferroviário, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Item 14 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE)

Dia: 23

SE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por Outros Contribuintes

JANEIRO/2012

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Alínea "b" do inciso V do § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002, Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Nota:
- Com relação às operações realizadas em abril de 2011, o contribuinte tem até 31.08.2011 para corrigir e protocolizar os relatórios decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos dos Combustíveis - SCANC, relativos às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto (Decreto Estadual nº 27.987/2011).

Vencimentos anteriores:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 27

ICMS-SE - Atacadistas do Ramo de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos

JANEIRO/2012

Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, com tratamento tributário diferenciado, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 23.873/06, deverão recolher o imposto até o dia 25 do mês subsequente à entrada ou saída da mercadoria.Fundamento: Artigo 9º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

ICMS-SE - Massas, Biscoitos e demais Derivados de Farinha de Trigo - Aquisições Interestaduais - Antecipação com Encerramento da Tributação

JANEIRO/2012

Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo, especificados no art. 720-A do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Fundamento: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 07.03.2005 e Portaria nº 156 de 03.03.2009.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).

ICMS-SE - Peças, Componentes e Acessórios para Autopropulsores - Aquisições Interestaduais - Antecipação com Encerramento da Tributação

JANEIRO/2012

Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem peças, componentes e acessórios para autopropulsores, relacionados na Tabela VI do Anexo IX do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias. Fundamento: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 07.03.2005 e Portaria nº 156 de 03.03.2009.

Nota:
- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição onde deva ser realizado o pagamento, ficando este prorrogado para o dia imediatamente posterior na hipótese de o vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente normal (Parágrafo único, Artigo 100 do RICMS/SE).Dia: 29

SE - Atacadistas do Ramo de Medicamentos, Drogas e Produtos Correlatos - Demonstrativo de Operações

JANEIRO/2012

O contribuinte atacadista detentor do regime especial de que trata o Decreto nº 23.873/06, deverá entregar até o último dia útil do mês subsequente, o demonstrativo de suas operações ao Grupo de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda.Fundamento: Inciso I do Artigo 12 do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006.