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Obrigações Estaduais do Rio Grande do Sul - Fevereiro 2012 Dia: 01 RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista – TRR JANEIRO/12 O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011. Notas: Dia: 03 RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Substituído tributário - Operações interestaduais JANEIRO/2012 O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual, os relatórios constantes nos Anexos I a III do Protocolo ICMS 197/10 referentes ao mês anterior. Fundamentação: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "d" Nota: RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído JANEIRO/12 O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011. Notas: Dia: 06 ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio 3º DECÊNDIO - JANEIRO/12 Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio 3º DECÊNDIO - JANEIRO/12 Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior.Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases FEVEREIRO/2012 O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias protocoladas do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS 197/10 no Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre da Receita Estadual.Fundamentação: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "e" Nota: RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - Substituído tributário - Operações interestaduais - Entrega Relatório à Unidade Federada de Destino FEVEREIRO/2012 O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do substituto tributário ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLGN uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS 197/10.Fundamentação: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.5, alínea "f" Nota: RS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Fornecedores de Água Natural Canalizada DEZEMBRO/11 A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 4 do segundo mês subsequente ao da quantificação do fornecimento de água natural canalizada, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0. Nota: RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador JANEIRO/12 O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011. Notas: RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto JANEIRO/12 O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011. Notas: Dia: 09 ICMS-RS - Substituição Tributária - Regra Geral JANEIRO/2012 Recolhimento do imposto, como regra geral, quando referente às hipóteses de substituição tributária não relacionadas com operações ou prestações mencionadas em regras específicas, até o dia 09, relativamente ao mês anterior.Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção II, do apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: Dia: 10 ICMS-RS - Cimento - 3º Decêndio 3º DECÊNDIO - JANEIRO/12 Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior.Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: ICMS-RS - Cimento - Apuração Mensal – Complemento JANEIRO/12 Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior.Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43 do Livro I; e Nota do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: ICMS-RS - Diferencial de Alíquotas JANEIRO/12 Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente. Notas: - Fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente o término do prazo de pagamento do imposto que recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário credenciado do domicilio do contribuinte (Artigo 44 do RICMS); ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal – Complemento JANEIRO/12 Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior.Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43 do Livro I; e Nota 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica 3º DECÊNDIO - JANEIRO/12 Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês.Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal – Complemento JANEIRO/2012 Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior. Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e Nota 01, do item VII, da Seção I do Apêndice III do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: ICMS-RS - Estabelecimento Abatedor de Carne Verde de Aves DEZEMBRO/11 Recolhimento do imposto, até o dia 10 do segundo mês subsequente devido nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas. Fundamento: Artigo 43 do Livro I; e item XI e Notas 01 e 02, da Seção I, do Apêndice III do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: ICMS-RS - Operações com Biodiesel - B100 JANEIRO/12 Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às operações com biodiesel - B100.Fundamento: Artigo 43 do Livro I; e alínea "c" e Nota, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação JANEIRO/12 Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à prestação de serviços de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação. Fundamento: Artigo 43 do Livro I; e alínea "b" e Nota, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação FEVEREIRO/12 Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, referente a 50% do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.Fundamento: Artigo 43 do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação – Complemento JANEIRO/2012 Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, do valor equivalente à complementação do montante do imposto devido, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item IX e Nota, da Seção I do Apêndice III do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: ICMS-RS - Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário JANEIRO/12 Recolhimento, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário que tenha optado pela apuração mensal, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.Fundamento: Artigo 43 do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 3º Decêndio 3º DECÊNDIO - JANEIRO/12 Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior.Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal – Complemento JANEIRO/12 Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior.Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43 do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: ICMS-RS - Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo JANEIRO/12 Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações: Fundamento: Artigo 43 do Livro I; e alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações com Cimento de Qualquer Espécie JANEIRO/12 Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, relativo à responsabilidade por substituição tributária nas saídas de cimento de qualquer espécie, exceto quando se tratar de operações interestaduais, conforme disposto no Livro III, artigo 45, Nota 01 do RICMS/RS.Fundamento: Artigo 43 do Livro I; item III, da Seção III , do Apêndice II e alínea "b", do item II, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Combustíveis - 3º Decêndio 3º DECÊNDIO - JANEIRO/12 Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados: Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal – Complemento JANEIRO/12 Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto optar pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior.Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43 do Livro I; e Nota 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: ICMS/RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Repasse do Imposto JANEIRO/2012 A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido a este Estado, até o dia 10 do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, relativamente ao GLGN. Fundamentação: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.9, alínea "b" RS - Guia de Inf. e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prestadores de Serv. de Aquaviário de Cargas JANEIRO/12 A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br. Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 45/1998), Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0. Nota: RS - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST JANEIRO/12 A GIA-ST será enviada, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações, por meio da internet, devendo o programa e as informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.rs.gov.br, nas opções "Entrega Eletrônica de Documentos" e "Downloads".Fundamento: Artigo 53, caput e inciso II , o Livro III do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, item 2.3. Nota: Dia: 13 ICMS-RS - Estabelecimentos Comerciais e Demais Operações e Prestações JANEIRO/2012 Recolhimento do imposto, até o dia 12 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento comercial, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas.Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção I, do Apêndice III do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: ICMS-RS - Supermercados e Minimercados - 2º Quinzena 2ª QUINZENA JANEIRO/12 Recolhimento do imposto, até o dia 12, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia do mês anterior, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03.Fundamento: Artigo 43 do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: ICMS-RS - Supermercados e Minimercados - Apuração Mensal JANEIRO/12 Recolhimento, até o dia 12 do mês subsequente, do valor total do imposto devido no período de apuração, em relação às saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03. Fundamento: Artigo 43 do Livro I; e item IV e Nota, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: RS - Guia de Inf. e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Contrib. Enquadrados na Cat. Geral do CGC/TE JANEIRO/12 A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral do CGC/TE e os contribuintes que estiverem referidos em hipóteses específicas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998), Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0. Notas: RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases JANEIRO/12 A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011. Notas: Dia: 15 ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio 1º DECÊNDIO FEVEREIRO/12 Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês.Fundamento: Artigo 43 do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Nota: ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio 1º DECÊNDIO - FEVEREIRO/12 Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês.Fundamento: Artigo 43 do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Nota: RS - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de Destino JANEIRO/2012 A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS 197/10 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição à Receita Estadual.Fundamentação: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, Item 1.6, alíneas "a" e "b" Nota: RS - Guia de Inf. e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prestadores de Serviços de Telecomunicações JANEIRO/12 A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 15 do mês subsequente ao da quantificação dos serviços, pelos prestadores de serviços de telecomunicações, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0. Nota: RS - Processamento de Dados - Remessa de Arquivo Magnético – SINTEGRA JANEIRO/12 O contribuinte, usuário do sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.Fundamento: Convênio ICMS nº 57/1995, cláusula oitava, na redação dada pelo Convênio ICMS nº 69/2002 e Art. 183-A, Livro II do RICMS/RS. Nota: Dia: 20 RS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prest. de Serv. de Transp. Ferroviário JANEIRO/12 A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais, pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0. Nota: Dia: 22 ICMS-RS - Carne de Caprinos e Suínos JANEIRO/12 Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em Órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul.Fundamento: Artigo 43 do Livro I; e alínea "c", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Nota: ICMS-RS - Cimento - 1º Decêndio 1º DECÊNDIO - FEVEREIRO/12 Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês.Fundamento: Artigo 43 do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Nota: ICMS-RS - Empresas Extratoras de Substâncias Minerais JANEIRO/12 Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por produtor e as promovidas por empresa extratora de substancias minerais.Fundamento: Artigo 43 do Livro I; e alínea "b", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Nota: ICMS-RS - FOMENTAR/RS e FDI/RS JANEIRO/12 Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/96, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS.Fundamento: Artigo 43 do Livro I; e alínea "e", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Nota: ICMS-RS - Prestadores de Serviços de Transporte JANEIRO/12 Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte. Fundamento: Artigo 43 do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Nota: ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 1º Decêndio 1º DECÊNDIO - FEVEREIRO/12 Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês.Fundamento: Artigo 43 do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Nota: ICMS-RS - Saídas Sujeitas ao IPI JANEIRO/12 Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subsequente, relativo às saídas sujeitas ao IPI, ainda que com a alíquota zero, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas e nos artigos 46 a 48 do Livro I, do RICMS/RS.Fundamento: Artigo 43 do Livro I; e alínea "a", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Nota: ICMS-RS - Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo - Imposto já retido anteriormente JANEIRO/12 Recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subsequente, relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, art. 142, V, "b".Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item IV, da Seção II , do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Nota: ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Combustíveis - 1º Decêndio 1º DECÊNDIO - FEVEREIRO/12 Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados: Notas: Dia: 23 RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes JANEIRO/12 A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011. Notas: Dia: 27 ICMS-RS - Cimento - Apuração Mensal FEVEREIRO/12 Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 60% do valor do imposto devido no mês anterior.Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43 do Livro I; e Nota do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Nota: ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio 2º DECÊNDIO - FEVEREIRO/12 Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês.Fundamento: Artigo 43 do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Nota: ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal FEVEREIRO/12 Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior.Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43 do Livro I; e Nota 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Nota: ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica PERIODO 01.02 A 20.02.12 Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20 do mês.Fundamento: Artigo 43 do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Nota: ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal FEVEREIRO/12 Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação, de no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior.Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43 do Livro I; e Nota 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Nota: ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação FEVEREIRO/12 Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Nota: ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal FEVEREIRO/12 Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior. Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43 do Livro I; e Nota do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Nota: ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio 2º DECÊNDIO - FEVEREIRO/12 Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês.Fundamento: Artigo 43 do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Nota: ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal FEVEREIRO/12 Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior.Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43 do Livro I; e Nota 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Nota: ICMS-RS - Supermercados e Minimercados - 1º Quinzena 1ª QUINZENA DE FEVEREIRO/12 Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15 do mês, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03.Fundamento: Artigo 43 do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Nota: RS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Prazo de entrega JANEIRO/2012 Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão enviar os arquivos digitais referentes ao período de setembro de 2009 a dezembro de 2011, até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.Fundamento: Item 3.3 do Capítulo LI do Título I da Instrução Normativa nº 45/98. Notas: - Quando da entrega dos arquivos da EFD recair em dia não útil, a entrega dos arquivos da EFD poderá ser efetuada no primeiro dia útil subsequente (3.4.1 da Seção 3.0, Capítulo LI do Título I da IN 45/98). Excepcionalmente, o contribuinte cuja obrigatoriedade de utilização da EFD inicia-se em 1º.01.2012, poderá optar por entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até 16.07.2012. - Os arquivos da EFD referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012 deverão ser entregues até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Item 3.4, Seção 3.0, Capítulo LI do Livro I da IN 45/98). - Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009). Dia: 29 ICMS-RS - Cimento - 2º Decêndio FEVEREIRO/12 Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês.Fundamento: Artigo 43 do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: ICMS-RS - Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário – Complemento JANEIRO/12 Recolhimento do valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração, até o último dia do mês subsequente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.Fundamento: Artigo 43 do Livro I; e alínea "d" e Nota, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 2º Decêndio 2º DECÊNDIO - FEVEREIRO/12 Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês.Fundamento: Artigo 43 do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Combustíveis - 2º Decêndio 2º DECÊNDIO - FEVEREIRO/12 Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados: Fundamento: Artigo 43 do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997. Notas: RS - Guia de Informação e Apuração - Simples Nacional - GIA-SN JANEIRO/2012 Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, deverão apresentar a GIA-SN, até o último dia do mês subsequente ao das operações, por meio da internet, devendo seu preenchimento e transmissão serem efetuado no "site" da Secretaria da Fazenda (http://www.sefaz.rs.gov.br). Fundamento: Seção 1.0 e 2.0, do Capítulo LIII, do Título I, da Instrução Normativa DRP nº 45/1998. RS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prest. Serv. Transp. Aéreo Regular JANEIRO/12 A GIA/ICMS deve ser transmitida, via Internet, até o último dia do mês subsequente ao das prestações, pelos prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS-RS, Apêndice III, Seção I, item III, NOTA, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0, 4.0 e 4.1. Notas: RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Entrega de Arquivo - Nota Fiscal de Conta de Energia Elétrica e Serviço de Comunicação e Telecomunicação JANEIRO/2012 Os contribuintes, usuários do sistema eletrônico de processamento de dados, que emitam documentos fiscais em uma única via, relativo as informações de nota fiscal/conta de energia elétrica e nota fiscal de serviço de comunicação e de telecomunicação, devem remeter, mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração, os arquivos mantidos em meio óptico, exclusivamente por meio da Internet, utilizando o sistema Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, disponível no site da Secretaria da Fazenda (http://www.sefaz.rs.gov.br).Fundamentação: Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XXXIV, Seção 3.0, Item 3.2.1 Nota: |
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