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Obrigações Estaduais do Paraná - Fevereiro 2012 Dia: 06 ICMS-PR - Energia Elétrica - Operações da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE JANEIRO/2012 O imposto deverá ser pago até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, quando da entrada da energia elétrica, em relação às operações transacionadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no caso da alínea "b" do inciso II do artigo 339 do RICMS/PR (Convênio ICMS nº 15/07). Fundamento: Inciso XIX, Artigo 65 e Alínea "b", Inciso II, Artigo 339 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Prestação de Serviços de Comunicação - Regra Geral JANEIRO/12 Na prestação de s Notas: ICMS-PR - Prestação de Serviços de Comunicação por Fio, sem Fio ou por Satélite - Antecipação de 80% do Valor do Imposto JANEIRO/12 Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação por fio, sem fio ou por satélite, enquadrados nos códigos CNAE-versão 2.0 - 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/99, 6120- 5/01, 6120-5/02, 6120-5/99 ou 6130-2/00, deverão recolher a título de antecipação, até o dia 5 do mês subseqüente, o montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior. Fundamento: Alínea "b", Inciso VII, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Substituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte JANEIRO/2012 O tomador do serviço, desde que seja remetente ou destinatário da mercadoria e contribuinte do imposto neste Estado, e a empresa prestadora contratante inscrita no CAD/ICMS, deverá pagar o imposto até dia 5 do mês subseqüente ao da prestação de transporte rodoviário de cargas realizada por transportador autônomo ou por transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, na hipótese de que trata o art. 537 do RICMS/PR.Fundamento: Inciso XXII, Artigo 65, Artigo 537 e 539 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Vendas de Café Cru em Grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais - 3º Decêndio 3º DECÊNDIO JANEIRO/12 Nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., o recolhimento do imposto devido na operação será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, até o dia 5, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e o último do mês anterior.Fundamento: Alínea "c", Inciso XII, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: Dia: 09 ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com água mineral, gelo, refrigerante, cerveja, inclusive chope JANEIRO/2012 Nas operações com água mineral ou potável, gelo, refrigerante e cerveja, inclusive chope (Protocolos ICMS 11/91 e 86/07), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.Fundamento: Item "1", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes JANEIRO/2012 O imposto devido por substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes ("Smart Cards" e "Sim Card"), deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao das saídas.Fundamento: Item "16", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21.12.2007. Nota: ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Cigarro e Outros Produtos Derivados de Fumo JANEIRO/12 Nas operações com cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da NBM/SH (Convênio ICMS nº 37/94, cláusula quinta), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.Fundamento: Item "5", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com comésticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador JANEIRO/2012 Nas operações com comésticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador (Protocolo ICMS nº 92/07), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.Fundamento: Item "10", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Energia Elétrica NÃO destinadas à Comercialização ou à Industrialização JANEIRO/2012 O estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador, situado em outra unidade federada, que promover a saída de energia elétrica ao Estado do Paraná, não destinada à comercialização ou à industrialização pelo destinatário, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subseqüente ao da entrada das mercadorias no território paranaense.Fundamento: § 1º, Artigo 524 e Alínea "e", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Filme e Disco Fonográfico, "Slide", Fita Virgem ou Gravada JANEIRO/2012 Nas operações com filme fotográfico e cinematográfico, "slide", disco fonográfico e fita virgem ou gravada (Protocolos ICM 19/85, 35/98 e 38/98), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.Fundamento: Item "7", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Lâmina de Barbear, Aparelho de Barbear descartável e isqueiro JANEIRO/2012 O imposto devido por substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao das saídas. Fundamento: Item "13", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Lâmpadas Elétricas JANEIRO/2012 O imposto devido por substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao das saídas. Fundamento: Item "14", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Nota: ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Pilhas e Baterias Elétricas JANEIRO/2012 O imposto devido por substituição tributária nas operações com pilhas e baterias elétricas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao das saídas.Fundamento: Item "15", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Nota: ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha JANEIRO/12 Nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha (Protocolo ICMS 32/93), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.Fundamento: Item "4", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Produtos Farmacêuticos JANEIRO/2012 O imposto devido por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao das saídas. Fundamento: Item "12", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Nota: ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Rações tipo "pet" para animais domésticos JANEIRO/2012 Nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protocolos ICMS nºs 26/04, 87/07 e 91/07), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.Fundamento: Item "8", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Sorvetes de Qualquer Espécie e de Preparados para Fabricação de Sorvete em Máquina JANEIRO/12 Nas operações com sorvetes de qualquer espécie e de preparados para fabricação de sorvetes em máquina (Protocolo ICMS nº 20/2005), o recolhimento do imposto devido na condição de substituto tributário deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas. Fundamento: Item "2", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com suportes elásticos para camas, colchões (inclusive box), travesseiros e pillow JANEIRO/2012 Nas operações com suportes elásticos para camas, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS nº 90/07), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.Fundamento: Item "9", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química JANEIRO/12 Nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Convênio ICMS 74/94), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.Fundamento: Item "6", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Veículos JANEIRO/12 Nas operações com veículos (Convênios ICMS 132/92, 52/93 e 88/94), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subsequente ao das saídas. Fundamento: Item "3", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR- Substituição Tributária - Operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins JANEIRO/2012 Nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins (Protocolo ICMS nº 41/08), o recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário, deverá ser feito até o dia 9 do mês subseqüente ao das saídas.Fundamento: Item "11", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS/PR - Substituição Tributária - Operações com Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos JANEIRO/2012 O imposto devido por substituição tributária nas operações com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao das saídas. Fundamento: Item "17", Alínea "f", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21.12.2007. PR - GIA/ICMS - Substituição Tributária - Operações com Água Mineral, Gelo, Cerveja (inclusive chope), Refrigerante, Sorvete e Acessórios JANEIRO/2012 O contribuinte substituto tributário relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerante, sorvete e acessórios ou componentes, deverá entregar a GIA/ICMS até o dia 9 do mês subseqüente ao das operações e prestações. Fundamento: Alínea "b", § 1º, Artigo 256 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: PR - GIA/ST - Substituição Tributária - Operações com Água Mineral, Gelo, Cerveja (inclusive chope), Refrigerantes, Sorvetes e Acessórios JANEIRO/2012 O contribuinte substituto tributário que realizar operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvetes e acessórios ou componentes, deverá apresentar a GIA-ST até o dia 9 do mês subseqüente ao das operações. Fundamento: § único, Artigo 262 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: Dia: 10 ICMS-PR - Apuração Centralizada do Imposto JANEIRO/2012 O contribuinte autorizado à apuração centralizada, nos termos dos artigos 28 a 34 do RICMS/PR, deverá recolher o imposto até o dia 10 do mês subseqüente ao de apuração.Fundamento: Inciso III, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Prestação de Serviço de Comunicação Não Medido de Acesso à Internet JANEIRO/2012 Na prestação de serviço de comunicação não medido de provimento de acesso à Internet, quando o prestador estiver localizado em outra unidade federada, com destino ao usuário (tomador) localizado no Estado do Paraná, conforme hipótese do artigo 617 do RICMS/PR, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação de serviço.Fundamento: Inciso XVIII, Artigo 65 e Artigo 617 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Prestação de Serviços de Telecomunicações NÃO Medidos JANEIRO/2012 O imposto deverá ser recolhido em GNRE, até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações de serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado no Estado do Paraná, no montante de 50% do valor do serviço prestado.Fundamento: Inciso XVII, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Prestações de Serviço de Comunicação por meio de Satélite JANEIRO/2012 Nas prestações de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado no Estado do Paraná e o o prestador do serviço em outra unidade federada, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado em GNRE, até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações do serviço. Notas: ICMS-PR - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%) JANEIRO/2012 Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Alínea "a", Inciso VIII, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Substituição Tributária - Distribuidoras de Combustível ou Produtos Aditivos para Comercialização Misturados ao Combustível JANEIRO/2012 As distribuidoras de combustíveis ou produtos aditivos a serem comercializados misturadamente ao combustível, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, na hipótese do § 5º do art. 489 do RICMS/PR, deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subseqüente ao das entradas. Fundamento: Alínea "b", Inciso X, Artigo 65 e § 5º, Artigo 489 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Combustível - Contribuinte Estabelecido em Outros Estados JANEIRO/2012 Nas operações com combustíveis, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados, o imposto deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subseqüente ao das saídas.Fundamento: Item 3, Alínea "d", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Combustível - Contribuinte Estabelecido no Estado do Paraná JANEIRO/2012 Nas operações com combustível, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, o imposto deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subseqüente ao das saídas.Fundamento: Item 1, Alínea "d", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Lubrificantes e outros produtos JANEIRO/2012 Nas operações com lubrificantes, aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral classificada no código NBM/SH 2710.00.92, o imposto deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas.Fundamento: Alínea "g", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: PR - GIA/ICMS - Apuração Centralizada do Imposto JANEIRO/2012 O contribuinte autorizado à apuração centralizada do imposto relativo às operações ou prestações realizadas pelos estabelecimentos que optarem pela centralização, num único estabelecimento denominado centralizador, deverá entregar a GIA/ICMS até o dia 10 do mês subseqüente ao das operações e prestações. Fundamento: Alínea "a", § 1º, Artigo 256 e Artigo 28 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: PR - GIA/ST - Regra Geral JANEIRO/2012 O contribuinte substituto tributário estabelecido em outra unidade federada, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS, deverá apresentar a Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA/ST, até o dia 10 do mês subseqüente ao das operações ou prestações realizadas, observado o disposto na norma de procedimento. (Ajuste SINIEF nºs 04/93, 09/98 e 08/99).Fundamento: Artigo 262 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: Dia: 11 ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com mercadorias destinadas para venda porta-a-porta - Inscrição no CAD/ICMS com Algarismos Finais 1 e 2 JANEIRO/2012 O contribuinte, na condição de substituto tributário, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS corresponda a 1 e 2, que realizar operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta (Convênio ICMS nºs 45/99 e 06/06), deverá recolher o imposto devido até o dia 11 no mês seguinte ao de apuração.Fundamento: Alínea "c", Inciso X e Alínea "a" do Inciso XXIV, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: PR - GIA/ICMS-Normal - Inscrição no CAD/ICMS com Algarismos Finais 1 e 2 JANEIRO/2012 O contribuinte estabelecido no Estado do Paraná, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS corresponda a 1 e 2, deverá entregar a GIA/ICMS-Normal, por intermédio da "Agência de Rendas Internet-AR.internet", até o dia 11 do mês subseqüente ao das operações ou prestações.Fundamento: Inciso I e § 2º, Artigo 256 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: Dia: 12 PR - GIA/ICMS-Normal - Inscrição no CAD/ICMS com Algarismos Finais 3 e 4 JANEIRO/2012 O contribuinte estabelecido no Estado do Paraná, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS corresponda a 3 e 4, deverá entregar a GIA/ICMS-Normal, por intermédio da "Agência de Rendas Internet-AR.internet", até o dia 12 do mês subseqüente ao das operações ou prestações.Fundamento: Inciso II e § 2º, Artigo 256 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: Dia: 13 ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com mercadorias destinadas para venda porta-a-porta - Inscrição no CAD/ICMS com Algarismos Finais 3 e 4 JANEIRO/2012 O contribuinte, na condição de substituto tributário, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS corresponda a 3 e 4, que realizar operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta (Convênio ICMS nºs 45/99 e 06/06), deverá recolher o imposto devido até o dia 12 no mês seguinte ao de apuração.Fundamento: Alínea "c" do Inciso X e Alínea "b" do Inciso XXIV, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com mercadorias destinadas para venda porta-a-porta - Inscrição no CAD/ICMS com Algarismos Finais 5 e 6 JANEIRO/2012 O contribuinte, na condição de substituto tributário, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS corresponda a 5 e 6, que realizar operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta (Convênio ICMS nºs 45/99 e 06/06), deverá recolher o imposto devido até o dia 13 no mês seguinte ao de apuração.Fundamento: Alínea "c" do Inciso X e Alínea "c" do Inciso XXIV, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: PR - GIA/ICMS-Normal - Inscrição no CAD/ICMS com Algarismos Finais 5 e 6 JANEIRO/2012 O contribuinte estabelecido no Estado do Paraná, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS corresponda a 5 e 6, deverá entregar a GIA/ICMS-Normal, por intermédio da "Agência de Rendas Internet-AR.internet", até o dia 13 do mês subseqüente ao das operações ou prestações.Fundamento: Inciso III e § 2º, Artigo 256 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: Dia: 14 ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com mercadorias destinadas para venda porta-a-porta - Inscrição no CAD/ICMS com Algarismos Finais 7 e 8 JANEIRO/2012 O contribuinte, na condição de substituto tributário, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS corresponda a 7 e 8, que realizar operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta (Convênio ICMS nºs 45/99 e 06/06), deverá recolher o imposto devido até o dia 14 no mês seguinte ao de apuração.Fundamento: Alínea "c" do Inciso X e Alínea "d" do Inciso XXIV, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: PR - GIA/ICMS-Normal - Inscrição no CAD/ICMS com Algarismos Finais 7 e 8 JANEIRO/2012 O contribuinte estabelecido no Estado do Paraná, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS corresponda a 7 e 8, deverá entregar a GIA/ICMS-Normal, por intermédio da "Agência de Rendas Internet-AR.internet", até o dia 14 do mês subseqüente ao das operações ou prestações.Fundamento: Inciso IV e § 2º, Artigo 256 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: Dia: 15 ICMS-PR - Prestação de Serviços de Comunicação por Fio, sem Fio ou por Satélite - Recolhimento complementar da antecipação JANEIRO/2012 Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação por fio, sem fio ou por satélite, enquadrados nos códigos CNAE-versão 2.0 - 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/99, 6120- 5/01, 6120-5/02, 6120-5/99 ou 6130-2/00, deverão recolher o imposto até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "b", Inciso VII, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Cimento JANEIRO/2012 Nas operações com cimento (Protocolo ICMS nº 48/91), os contribuintes deverão recolher o imposto até o dia 15 do mês subseqüente ao das saídas.Fundamento: Alínea "h", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com Combustíveis - Refinaria de Petróleo e suas Bases estabelecidas no Estado do Paraná JANEIRO/2012 Nas operações com combustíveis, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense, o imposto deverá ser recolhido até o dia 15 do mês subseqüente ao das saídas.Fundamento: Item 2, Alínea "d", Inciso X, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Substituição Tributária - Operações com mercadorias destinadas para venda porta-a-porta - Inscrição no CAD/ICMS com Algarismos Finais 9 e 0 JANEIRO/2012 O contribuinte, na condição de substituto tributário, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS corresponda a 9 e 0, que realizar operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta (Convênio ICMS nºs 45/99 e 06/06), deverá recolher o imposto devido até o dia 15 no mês seguinte ao de apuração.Fundamento: Alínea "o", Inciso X, Alínea "e", Inciso XXIV, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: ICMS-PR - Vendas de Café Cru em Grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais - 1º Decêndio 1º DECÊNDIO FEVEREIRO/12 Nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., o recolhimento do imposto devido na operação será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 de cada mês.Fundamento: Alínea "a", Inciso XII, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: PR - GIA/ICMS-Normal - Inscrição no CAD/ICMS com Algarismos Finais 9 e 0 JANEIRO/2012 O contribuinte estabelecido no Estado do Paraná, cujo algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS corresponda a 9 e 0, deverá entregar a GIA/ICMS-Normal, por intermédio da "Agência de Rendas Internet-AR.internet", até o dia 15 do mês subseqüente ao das operações ou prestações.Fundamento: Inciso V e § 2º, Artigo 256 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: PR - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético (SINTEGRA) JANEIRO/2012 O contribuinte, usuário de Sistema de Processamento de dados, enquadrado no Capítulo XVII do Título III do RICMS/PR, deverá remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades Federadas, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético, com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior. O arquivo deverá ser submetido, previamente, para verificação da sua consistência, ao programa validador, fornecido pelo fisco, que ficará disponível no site www.fazenda.pr.gov.br. Fundamento: Artigo 407 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21.12.2007 e Convênio ICMS nº 57 de 28.06.1995. Dia: 22 ICMS-PR - Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário JANEIRO/2012 O contribuinte prestador de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária (Ajuste SINIEF nº 19/89), deverão recolher o imposto até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.Fundamento: Inciso IX, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: PR - GIA/ICMS - Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário JANEIRO/2012 O contribuinte prestador de serviço de transporte ferroviário deverá apresentar a GIA/ICMS até o dia 20 do mês subseqüente ao da prestação (Ajuste SINIEF nº 19/89). Fundamento: Alínea "c", § 1º, Artigo 256 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: Dia: 25 PR - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de Entrega JANEIRO/2012 O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro dia e o último dia do mês civil, deverá fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao do encerramento do mês da apuração.Fundamento: Artigos 264-A, 264-D e 264-F do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21.12.2007. Notas: Dia: 27 ICMS-PR - Vendas de Café Cru em Grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais - 2º Decêndio 2º DECÊNDIO FEVEREIRO/12 Nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., o recolhimento do imposto devido na operação será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês.Fundamento: Alínea "b", Inciso XII, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: Dia: 29 ICMS-PR - Parcelamento de Débitos para Ingresso no Simples Nacional – 2009 DIVERSOS Os débitos de ICMS, vencidos até 30.06.2008, relativos ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009, deverão ser pagos em até 100 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento até o último dia útil de cada mês.Fundamento: Decreto nº 4.143 de 08.01.2009. Nota: ICMS-PR - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado JANEIRO/2012 Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.Fundamento: Alínea "b", Inciso VIII, Artigo 65 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Notas: PR - GIA/ICMS - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo JANEIRO/2012 O prestador de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, deverá apresentar a GIA/ICMS até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação.Fundamento: Alínea "d", § 1º do Artigo 256 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21.12.2007. Nota: |
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