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Obrigações Estaduais do Piauí - Fevereiro 2012 Dia: 09 ICMS-PI - Substituição Tributária - Contribuintes Situados em Outras Unidades da Federação JANEIRO/2012 Os contribuintes substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, exceto aqueles em relação aos quais Convênios e Protocolos estabeleçam período diverso (Convênio ICMS nº 75/94), deverão recolher o imposto devido, até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção.Fundamento: Inciso XXIX, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008. Nota: Dia: 10 ICMS-PI - Estabelecimento Prestador de Serviço de Comunicação Não Medidos JANEIRO/2012 Nas prestações de serviços de comunicação não medidos, envolvendo diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos e em partes iguais, o imposto deverá ser recolhido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos (Convênio ICMS nº 47/00). Fundamento: § 13º e Alínea "d", Inciso I do Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008. Notas: ICMS-PI - Estabelecimento Prestador de Serviços de Comunicação JANEIRO/2012 O estabelecimento prestador de serviço de comunicação, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por ele.Fundamento: Alínea "d", Inciso I, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008. Notas: PI - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF - Prestador de Serviço de Comunicação JANEIRO/2012 O prestador de serviço de comunicação, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, deverá entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, exclusivamente, por meio eletrônico, através da internet, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração.Fundamento: Artigo 735 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008 e Decreto nº 12.436 de 28.11.2006. Nota: PI - GIA-ST - Contribuinte localizado em outra Unidade da Federação JANEIRO/2012 O contribuinte, localizado em outra Unidade da Federação, que efetuar a retenção do imposto, deverá remeter, mensalmente, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA/ST, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, através de transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, na forma do artigo 1.166 do RICMS/PI. Fundamento: Artigos 1.165 e 1.166 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008. Notas: Dia: 15 ICMS-PI - Demais Pessoas Jurídicas JANEIRO/2012 As demais pessoas jurídicas, inscritas no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverão recolher o imposto integralmente, até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento.Fundamento: Item 8, Alínea "a", Inciso I, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008. Notas: ICMS-PI - Diferimento do Imposto - Operações com os Produtos relacionados no Artigo 1.140 do RICMS/PI JANEIRO/2012 O pagamento do imposto diferido, mediante credenciamento do contribuinte, através de Regime Especial, relativo às operações com os produtos relacionados no artigo 1.140 e inciso III do artigo 1.142 do RICMS/PI, ou seja, aqueles sujeitos à antecipação do pagamento do imposto na primeira Unidade Fazendária do Piauí, por onde circularem, deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias, para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2007. Fundamento: Inciso I, Artigo 1º da Portaria nº 566 de 23.10.95 e Artigo 10 do Decreto nº 12.436, de 28.11.06. Notas: ICMS-PI - Diferimento do Imposto - Operações Sujeitas à Antecipação Parcial do ICMS, na forma do Decreto 9.405/95 JANEIRO/2012 O pagamento do imposto diferido, mediante credenciamento do contribuinte, através de Regime Especial, relativo às operações sujeitas à antecipação parcial do ICMS, na forma do Decreto 9.405/95 deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias, para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2007. Fundamento: Inciso II, Artigo 1º da Portaria nº 566 de 23.10.95 e Inciso III, § 3º, Artigo 3º do Decreto nº 9.405 de 29.09.2005. Notas: ICMS-PI - Empresas de Construção Civil - Aquisições Internas de Produtos Minerais JANEIRO/2012 O imposto devido pelas empresas de construção civil, inscritas no CAGEP, nas aquisições internas de produtos minerais, deverá ser recolhido até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração.Fundamento: Alínea "b", Inciso XXII, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500 de 23.12.2008. Notas: |
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