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Obrigações Estaduais do Pará - Fevereiro 2012 Dia: 01 PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista –TRR JANEIRO/2012 As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Ato COTEPE ICMS nº 46 de 29.11.2011. Notas: Dia: 05 PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído JANEIRO/2012 O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Ato COTEPE ICMS nº 46 de 29.11.2011. Notas: Dia: 06 ICMS-PA - Débitos Tributários – Parcelamento 1ª PARCELA - JANEIRO/2012 O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. Fundamento: Instrução Normativa nº 33, de 22.12.2008. Notas: PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador JANEIRO/2012 As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Ato COTEPE ICMS nº 46 de 29.11.2011. Notas: PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto JANEIRO/2012 O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Ato COTEPE ICMS nº 46 de 29.11.2011. Notas: Dia: 09 ICMS-PA - Substituição Tributária - Operações com Autopeças - Retenção do Imposto JANEIRO/2012 O contribuinte que realizar operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 41/08, deverá recolher, na condição de substituto tributário, o imposto retido até o dia 9 do mês subseqüente ao da saída das mercadorias.Fundamento: Artigos 713-D e 713-G do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001 e Inciso V, Artigo 2º do Decreto nº 1.355, de 22.10.2008. Nota: ICMS/PA - Substituição Tributária - Operações Interestaduais Não Presenciais - Protocolo ICMS nº 21/2011 JANEIRO/2012 O estabelecimento remetente, estabelecido em outra Unidade da Federação, que estiver credenciado como substituto tributário pelo Estado do Pará, deverá recolher o imposto até o dia 09 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, relativamente às operações interestaduais em que o consumidor final adquira mercadoria ou bem de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 21/2011.Fundamento: Decreto nº 79 de 28.04.2011. Dia: 10 ICMS-PA - Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais com Carnes de Aves e Suína JANEIRO/2012 Nas operações com carnes de aves e suína, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada, no território paraense.Fundamento: Alínea "b", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001. Nota: ICMS-PA - Antecipação Tributária - Aquisição de Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo JANEIRO/2012 O contribuinte, optante pelo tratamento tributário de que trata os artigos 119-C e 119-E do Anexo I do RICMS/PA, que adquirir farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, deverá efetuar o recolhimento antecipado do ICMS até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense.Fundamento: Inciso XV do Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001. ICMS-PA - Antecipação tributária - Operação interestadual sem a retenção do imposto JANEIRO/2012 Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subseqüente deverá ser recolhido pelo destinatário até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense. Fundamento: Alínea "c", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001. Nota: ICMS-PA - Diferencial de Alíquota JANEIRO/2012 Em relação às operações em que couber diferença de alíquota prevista no inciso VII, § 2º, do artigo 155, da Constituição Federal, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Fundamento: Inciso II, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001. Nota: ICMS-PA - Mercadorias sujeitas à Antecipação do Imposto na entrada em Território Paraense JANEIRO/2012 Nas operações com as mercadorias previstas nos itens 23 a 75 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, sujeitas à antecipação, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Fundamento: Alínea "a", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001. Nota: ICMS-PA - Operações realizadas por Empresas Seguradoras JANEIRO/2012 Nas operações realizadas por empresas seguradoras o recolhimento do imposto devido deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Artigo 76, Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001. Nota: ICMS-PA - Regime Normal de Apuração do Imposto JANEIRO/2012 Os estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o imposto até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Alínea "a", Inciso V, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001. Notas: ICMS-PA - Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto JANEIRO/2012 A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.Fundamento: Alínea "a", Inciso III, Artigo 688 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001. Nota: ICMS-PA - Substituição Tributária - Quando a retenção do Imposto tiver sido feita a menor JANEIRO/2012 O imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal.Fundamento: Inciso IV, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001. Nota: ICMS-PA - Substituição Tributária - Retenção do Imposto pelo Contribuinte Substituto JANEIRO/2012 O contribuinte substituto deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subseqüente à retenção do imposto, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679 e 679-A do RICMS/PA.Fundamento: Inciso III, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001. Nota: PA - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF - Entrega Mensal JANEIRO/2012 A Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF será apresentada pelos contribuintes do ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ do Ministério da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal.Fundamento: Artigo 1º e Inciso I do Artigo 4º da Instrução Normativa nº 4, de 19.02.2004. Notas: PA - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST JANEIRO/2012 A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento".Fundamento: § 4º do Artigo 513 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001. Nota: Dia: 13 PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases JANEIRO/2012 As informações relativas às operações interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese da alínea "a", inciso V, artigo 692 do RICMS/PA, deverão ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Fundamento: Ato COTEPE ICMS nº 46 de 29.11.2011. Notas: Dia: 15 PA - Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Digital JANEIRO/2012 O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações referente às operações e prestacões realizadas, bem como outras de interesse do fisco estadual, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Fundamento: Artigo 1º e 6º da Instrução Normativa nº 8 de 18.02.2011. Notas: PA - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético JANEIRO/2012 O contribuinte remeterá à SEFA, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída efetuadas no mês anterior.Fundamento: Artigo 364 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001. Dia: 22 ICMS-PA - Débitos Tributários – Parcelamento 2ª PARCELA - JANEIRO/2012 O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador. Fundamento: Instrução Normativa nº 33, de 22.12.2008. Notas: ICMS-PA - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Imposto Retido por Outros Contribuintes - Repasse do Valor do Imposto JANEIRO/2012 A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 4º do Artigo 688 do RICMS/PA. Fundamento: Alínea "b", Inciso III, Artigo 688 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001. Dia: 23 PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes JANEIRO/2012 As informações relativas às operações interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese da alínea "b", inciso V, artigo 692 do RICMS/PA, deverão ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Fundamento: Ato COTEPE ICMS nº 46 de 29.11.2011. Notas: Dia: 29 PA - Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético JANEIRO/2012 As administradoras de cartão de crédito ou de débito deverão enviar arquivo magnético, até o dia 30 do mês subsequente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente, com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS no mês anterior, via Internet, mediante programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA. Fundamento: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 05 de 17.01.2008 e Artigo 464-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 de 18.06.2001. Nota: |
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