Obrigações Estaduais do Mato Grosso - Fevereiro 2012

Dia: 01

MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista – TRR

JANEIRO/2012

O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Inciso I do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Nota:
- Com relação às operações realizadas em abril de 2011, o contribuinte tem até 31.08.2011 para corrigir e protocolizar os relatórios decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos dos Combustíveis - SCANC, relativos às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto (Decreto Estadual nº 662/2011).

Vencimentos anteriores:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 03

MT - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Substituído tributário - Operações interestaduais

JANEIRO/2012

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 5º dia de cada mês, protocolar na unidade federada de sua localização, os relatórios constantes nos Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010 referentes ao mês anterior.Fundamento: Artigo 308-O-13, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.

Nota:
- Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior (Artigo 308-O-16, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989).

MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro Contribuinte Substituído

JANEIRO/2012

O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Inciso II do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Nota:
- Com relação às operações realizadas em abril de 2011, o contribuinte tem até 31.08.2011 para corrigir e protocolizar os relatórios decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos dos Combustíveis - SCANC, relativos às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto (Decreto Estadual nº 662/2011).

Vencimentos anteriores:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 06

ICMS-MT - Abatedouro ou Frigorífico - 3º Decêndio

3º DECÊNDIO DE JANEIRO/2012

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, ou 1931-4/00, enquadrados nas disposições da Portaria nº 207/2011, deverão recolher o imposto até o 6º dia, no período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, relativamente às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios.Fundamento: Alínea "c", inciso III-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.

Nota:
- Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (art. 2º da Portaria Circular nº 100/1996).

ICMS-MT - Contribuintes Sujeitos ao Regime de Apuração Mensal

JANEIRO/2012

Os contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração.Fundamento: Inciso I do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.

Nota:
- Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (art. 2º da Portaria Circular nº 100/1996).

ICMS-MT - Contribuintes Sujeitos ao Regime de Estimativa

JANEIRO/2012

Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subsequente ao de referência.Fundamento: Alínea "a", inciso II do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.

Nota:
- Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (art. 2º da Portaria Circular nº 100/1996).

ICMS-MT - Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros

JANEIRO/2012

As empresas transportadoras de passageiros, que optarem pela utilização do crédito presumido, deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da apuração.Fundamento: Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996 e Artigo 3º do Anexo IX do RICMS/MT.

Nota:
- Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (art. 2º da Portaria Circular nº 100/1996).

ICMS-MT - Substituição Tributária - Distribuidoras de Álcool Carburante

JANEIRO/2012

As empresas distribuidoras de álcool carburante deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subsequente ao da entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 305 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.Fundamento: Inciso VIII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.

Nota:
- Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (art. 2º da Portaria Circular nº 100/1996).

ICMS-MT - Transportadoras de Carga em Geral - Operações Internas

JANEIRO/2012

As empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "b", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.

Nota:
- Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (art. 2º da Portaria Circular nº 100/1996).

MT - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Refinaria de Petróleo ou suas Bases

FEVEREIRO/2012

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, entregar à refinaria de petróleo ou suas bases uma das vias do relatório identificado como Anexo III do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010, protocoladas na unidade federada de sua localização.Fundamento: Artigo 308-O-13, inciso V do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.

Nota:
- Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior (Artigo 308-O-16, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989).

MT - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Operações interestaduais - Entrega de Relatório à Unidade Federada de Destino

FEVEREIRO/2012

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGN diretamente do sujeito passivo por substituição ou de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá até o 6º dia de cada mês, remeter à unidade federada de destino do GLP de gás natural, uma das vias protocoladas dos relatórios identificados como Anexos II e III e cópia da via protocolada do relatório identificado como Anexo I, todos do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010.Fundamento: Artigo 308-O-13, inciso VI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.

Nota:
- Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior (Artigo 308-O-16, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989).

MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador

JANEIRO/2012

O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Inciso IV do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Nota:
- Com relação às operações realizadas em abril de 2011, o contribuinte tem até 31.08.2011 para corrigir e protocolizar os relatórios decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos dos Combustíveis - SCANC, relativos às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto (Decreto Estadual nº 662/2011).

Vencimentos anteriores:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de Contribuinte Substituto

JANEIRO/2012

O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Inciso III do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Nota:
- Com relação às operações realizadas em abril de 2011, o contribuinte tem até 31.08.2011 para corrigir e protocolizar os relatórios decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos dos Combustíveis - SCANC, relativos às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto (Decreto Estadual nº 662/2011).

Vencimentos anteriores:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 07

MT - Operações com Cana-de-Açúcar em Caule - Emissão de Nota Fiscal de Produto

JANEIRO/2012

O estabelecimento fabricante apresentará até o 5º dia útil do mês subsequente à repartição arrecadadora de sua jurisdição fiscal as primeiras vias dos documentos " Nota Fiscal de Entrada - Registro de Canas de Fornecedores " para emissão de Nota Fiscal de Produtor.Fundamento: Artigo 331 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.

Dia: 08

ICMS-MT - Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de Serviços Públicos

JANEIRO/2012

As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento.Fundamento: Alínea "a", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.

Nota:
- Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (art. 2º da Portaria Circular nº 100/1996).

ICMS-MT - Energia elétrica - Concessionárias de Serviço Público

JANEIRO/2012

As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período.Fundamento: Alínea "a", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.

Nota:
- Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (art. 2º da Portaria Circular nº 100/1996).

Dia: 09

ICMS-MT - Substituição Tributária - Aquisições Interestaduais não Presenciais

JANEIRO/2012

O estabelecimento remetente, credenciado como substituto tributário junto à Secretaria de Estado de Fazenda, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, relativamente às operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto, domiciliado no território mato-grossense, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Prot. ICMS nº 21 de 01.04.2011.Fundamento: § 4º do Artigo 398-Z-5, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.

ICMS-MT - Substituição Tributária - Demais Casos - Veículos Automotores Credenciados pela SEFAZ

JANEIRO/2012

Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, inclusive veículos automotores credenciados pela Secretaria de Fazenda, deverão recolher o imposto até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando não houver outro prazo que lhe seja mais específico.Fundamento: Alínea "e", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.

Nota:
- Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (art. 2º da Portaria Circular nº 100/1996).

Dia: 10

ICMS-MT - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - GLGN - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Imposto

JANEIRO/2012

A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração do Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLGN, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fundamento: Artigo 308-O-17, inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.

ICMS-MT - Prestadoras de Serviço de Transporte Aéreo

JANEIRO/2012

As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, o percentual de 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da referida prestação.Fundamento: Alínea "a", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.

Nota:
- Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (art. 2º da Portaria Circular nº 100/1996).

ICMS-MT - Substituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes - Derivados ou não de Petróleo

JANEIRO/2012

Nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, destinados à comercialização ou industrialização, em que o adquirente for contribuinte do ICMS, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.Fundamento: Item 3, alínea "a", Inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.

Nota:
- Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (art. 2º da Portaria Circular nº 100/1996).

ICMS-MT - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou suas Bases – Repasse

JANEIRO/2012

A refinaria de petróleo ou suas bases, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.Fundamento: Alínea "a", inciso III do artigo 304 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.

Dia: 13

ICMS-MT - Abatedouro ou Frigorífico - 1º Decêndio

1º DECÊNDIO DE FEVEREIRO/2012

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, ou 1931-4/00, enquadrados nas disposições da Portaria nº 207/2011, deverão recolher o imposto até o dia 11 no período compreendido entre o dia 1º e o dia 10 de cada mês, relativamente às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios. Fundamento: Alínea "a", inciso III-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.

Nota:
- Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (art. 2º da Portaria Circular nº 100/1996).

MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

JANEIRO/2012

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Alínea "a" do inciso V do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Nota:
- Com relação às operações realizadas em abril de 2011, o contribuinte tem até 31.08.2011 para corrigir e protocolizar os relatórios decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos dos Combustíveis - SCANC, relativos às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto (Decreto Estadual nº 662/2011).

Vencimentos anteriores:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 15

ICMS-MT - Substituição Tributária - Cimento, Refrigerante, Cerveja, Chope, Água Mineral e Gelo

JANEIRO/2012

Nas operações com cimento de qualquer espécie, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "b", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.

Nota:
- Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (art. 2º da Portaria Circular nº 100/1996).

MT - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de Entrega

JANEIRO/2012

Os contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal Digital, deverão transmitir o arquivo digital até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao do período informado, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.Fundamento: Artigo 12 da Portaria nº 166 de 09.09.2008 e Artigo 245 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.944 de 06.10.1989

Notas:
- Os contribuintes obrigados à entrega do arquivo relativo à EFD, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2009 e janeiro e fevereiro de 2010, poderão fazê-lo até 31 de março de 2010 (§ 3º do Artigo 12 da Portaria nº 166 de 09.09.2008 e Portaria nº 6 de 11.01.2010).
- As prestadoras de serviço de comunicação e de telecomunicações poderão transmitir os arquivos relativo à EFD, excepcionalmente até o dia 31 de março de 2010: a) em relação ao exercício de 2009, observado o modelo compatível com o Perfil B; b) em relação aos meses de janeiro e fevereiro de 2010, observado o modelo compatível com o Perfil A (§ 13 e § 14 do artigo 247 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.944 de 06.10.1989 e § 4º do artigo 12 da Portaria nº 166 de 09.09.2008).
- Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a novembro de 2009, poderão ser entregues até 31 de dezembro de 2009 (Portaria nº 177 de 1º.10.2009).
- Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a agosto de 2009, os contribuintes poderão entregar os arquivos digitais correspondentes à EFD até o dia 30.09.2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

MT - Gás Liquefeito Derivado de Gás natural - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Elaboração e Envio de Relatório à Unidade Federada de Destino

JANEIRO/2012

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá elaborar em 2 vias, o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMS relativo ao GLGN devido no mês, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Protocolo ICMS nº 197, de 10.12.2010 e remeter uma via à unidade federada de destino até o 15º dia de cada mês, referente ao mês anterior, mantendo a outra via em seu poder para eventual exibição ao fisco. Fundamento: Artigo 308-O-14, inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.

Nota:
- Se o prazo de entrega dos relatórios ocorrer em dia não útil, deverá ser efetuada no dia útil imediatamente anterior (Artigo 308-O-16, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989).

MT - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega de Informações Fiscais

JANEIRO/2012

As informações relativas às operações com mercadorias e/ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas pelos contribuintes mato-grossenses por sistema eletrônico de processamento de dado, deverão ser entregues até o 15º dia do mês subsequente.Fundamento: Artigo 1º e 4º da Portaria nº 80 de 21.09.1999.

Nota:
- As informações fiscais devem ser entregues ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período de apuração previsto para a sua outorga, observados os critérios estabelecidos no Manual de Orientação.

Dia: 20

MT - GIA/ICMS – Eletrônica

JANEIRO/2012

As pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverão apresentar a GIA-ICMS - Eletrônica, por meio eletrônico de transmissão de dados até o 20º dia do mês subsequente.Fundamento: Artigo 5º da Portaria nº 89 de 06.08.2003.

Nota:
- As pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes que não tenham realizado operações ou prestações no período, deverão entregar a GIA-ICMS eletrônica no prazo acima mencionado.

Dia: 22

ICMS-MT - Abatedouro ou Frigorífico - 2º Decêndio

2º DECÊNDIO DE FEVEREIRO/2012

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, ou 1931-4/00, enquadrados nas disposições da Portaria nº 207/2011, deverão recolher o imposto até o dia 21 no período compreendido entre o dia 11 e o dia 20 de cada mês, relativamente às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios.
Fundamento: Alínea "b", inciso III-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.

Nota:
- Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (art. 2º da Portaria Circular nº 100/1996).

ICMS-MT - Contribuintes Sujeitos ao ICMS Garantido

DEZEMBRO/2011

Os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do lançamento, sem prejuízo da observância do regime de apuração mensal. Ressalvam-se desta regra, os contribuintes obrigados aos recolhimento do diferencial de alíquotas de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3º da Lei 7.098 de 30.12.1998.
Fundamento: Inciso XV do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996 e Portaria nº 225 de 16.12.2008.

Nota:
- Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (art. 2º da Portaria Circular nº 100/1996).

ICMS-MT - Contribuintes Sujeitos ao Regime de Estimativa Simplificado

DEZEMBRO/2011

Os contribuintes enquadrados em CNAE principal mencionado no Anexo XVI do RICMS/MT, deverão recolher o imposto pelo regime de estimativa simplificado até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, mediante o lançamento do imposto processado no âmbito da Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS que disponibilizará, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso na Internet, o respectivo documento de arrecadação.Fundamento: Arts. 87-J-11 e 87-J-13 do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.944 de 06.10.1989.

Nota:
- Ressalvado o disposto no § 6°, a permanência no regime de estimativa simplificado é opcional, sendo facultado ao contribuinte mato-grossense não enquadrado como substituto tributário requerer, expressamente, a sua exclusão à Secretaria de Estado de Fazenda, até o último dia útil do mês de novembro de cada ano, conforme estabelece o art. 87-J-12 do RICMS/MT.

ICMS-MT - Diferencial de Alíquota - Demais Casos

DEZEMBRO/2011

Os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquotas, terão até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado.Fundamento: Alíneas "a" e "b", Inciso XVI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.

Nota:
- Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (art. 2º da Portaria Circular nº 100/1996).

ICMS-MT - Energia elétrica - Concessionárias de Serviço Público

JANEIRO/2012

As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 18º (décimo oitavo) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período.Fundamento: Alínea "b", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.

Nota:
- Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (art. 2º da Portaria Circular nº 100/1996).

ICMS-MT - Programa ICMS Garantido Integral

DEZEMBRO/2011

Os contribuintes integrantes do Programa de ICMS Garantido Integral deverão recolher o imposto, até o 20° dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, por meio de DAR-1/AUT disponibilizada pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Este prazo não se aplica quando o destinatário da mercadoria estiver com sua inscrição, no Cadastro de Contribuintes do Estado, suspensa, baixada ou cassada, hipótese em que o recolhimento do ICMS Garantido Integral será efetuado no momento da entrada da mercadoria no território mato-grossense, junto ao Posto Fiscal de divisa interestadual. Fundamento: Artigo 435-O-4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.

ICMS-MT - Regime de Estimativa por Operação – Optantes

DEZEMBRO/2011

O estabelecimento detentor de regularidade perante a Fazenda Pública Estadual, usuário de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, conforme o caso, e que adote Escrituração Fiscal Digital - EFD, desde que regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado poderá, no mês de dezembro de cada ano, optar pelo regime de apuração da estimativa por operação mediante autolançamento por verificação eletrônica programada e deverá recolher o imposto até o 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, observadas as regras de recolhimento aplicáveis ao lançamento de ofício.Fundamento: § 4º do artigo 87-J-5 do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.944 de 06.10.1989.

- Condições para opção: ver §§ 1º e 1º-A do artigo 87-J-5 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.

Nota:
- Em caráter excepcional, em relação ao exercício de 2011, fica o contribuinte mato-grossense autorizado a efetuar a opção, até 30.06.2011, hipótese em que os efeitos do regime de estimativa por operação retroagirão a 1°.01.2011. (Decreto nº 393/2011)

ICMS-MT - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou suas Bases – Repasse

JANEIRO/2012

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto nos §§ 2° e 3° do artigo 304 do RICMS. Fundamento: Alínea "b", inciso III do artigo 304 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.

Dia: 23

MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por Outros Contribuintes

JANEIRO/2012

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Nota:
- Com relação às operações realizadas em abril de 2011, o contribuinte tem até 31.08.2011 para corrigir e protocolizar os relatórios decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos dos Combustíveis - SCANC, relativos às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto (Decreto Estadual nº 662/2011).

Vencimentos anteriores:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 27

ICMS-MT - Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de Serviços Públicos

JANEIRO/2012

As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao do faturamento, a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido até o oitavo dia do mês subsequente.Fundamento: Alínea "b", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.

Nota:
- Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (art. 2º da Portaria Circular nº 100/1996).

ICMS-MT - Energia elétrica - Concessionárias de Serviço Público

JANEIRO/2012

As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período.Fundamento: Alínea "c", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.

Nota:
- Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (art. 2º da Portaria Circular nº 100/1996).

Dia: 29

ICMS-MT - Prestadoras de Serviço de Transporte Aéreo – Complemento

JANEIRO/2012

As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, a complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido no 10º dia do mês.Fundamento: Alínea "b", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.

Nota:
- Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (art. 2º da Portaria Circular nº 100/1996).

ICMS-MT - Substituição Tributária - Óleo Refinado de Soja produzido e Enlatado no Estado do Mato Grosso

JANEIRO/2012

Nas operações com óleo refinado de soja produzido e enlatado neste estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "c", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.

Nota:
- Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou outra situação em que não haja expediente normal dos bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento (art. 2º da Portaria Circular nº 100/1996).

MT - Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético

JANEIRO/2012

As administradoras de cartão de crédito ou de débito entregarão, até o último dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado. Essas informações deverão ser validadas pelo Validador TEF e transmitidos, via internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.Fundamento: Artigo 1º da Portaria nº 87 de 02.07.2007.

MT - GIA-ICMS Eletrônica - Microprodutor Rural e o Pequeno Produtor Rural - Anual
ANO/2011

O microprodutor rural e o pequeno produtor rural deverá apresentar a GIA-ICMS, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte, em modelo simplificado, preferencialmente via Internet, referente ao movimento de suas entradas e saídas do ano anterior.Fundamento: Inciso II do artigo 5º-A da Portaria nº 89/03 e artigo 435-T-6 do RICMS/MT.