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Obrigações Estaduais de Minas Gerais - Fevereiro 2012 Dia: 01 MG - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista – TRR JANEIRO/12 O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011. Notas: Dia: 02 ICMS-MG - Energia Elétrica, Gás Canalizado, Telefonia, Combustíveis e Lubrificantes - Recolhimento de 75% do ICMS devido JANEIRO/12 O recolhimento do valor equivalente a, no mínimo, 75% do ICMS devido deve ser efetuado até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias dos seguintes contribuintes: Fundamento: artigo 85, inciso I, alínea "e", subalíneas "e.1" e "e.2", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13.12.2002. Nota: ICMS-MG - Produtor Rural - Produto Agropecuário ou Extrativo Vegetal - Recolhimento do Imposto JANEIRO/12 O produtor rural, beneficiado pela concessão de regime especial, deverá efetuar o recolhimento do imposto até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar de saída de produto agropecuário (exceto café cru) ou extrativo vegetal, ou quando o documento fiscal relativo à operação ou prestação do serviço for emitido por repartição fazendária ou por terceiro por ela autorizado. Fundamento: Art. 85, § 3º, do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080/2002. Nota: Dia: 03 MG - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Contribuinte Substituído JANEIRO/12 O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011. Notas: Dia: 04 MG - DAPI 1 - Bebidas, Fumo, Combustíveis, Lubrificantes e Serviço de Comunicação - Entrega de Declaração JANEIRO/12 A Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI 1) deverá ser entregue pela empresa ou produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o dia 4 do mês subsequente ao de apuração, quando se tratar de: Fundamento: Inciso I, § 1º, Artigo 152, do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13.12.2002. Dia: 06 ICMS-MG - Lubrificantes, Combustíveis, Bebidas, Fumo e Serviços de Comunicação - Recolhimento do Imposto JANEIRO/12 O recolhimento do imposto deve ser efetuado até o dia 4 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias dos seguintes contribuintes: Fundamento: Alínea "a", Inciso I, Art. 85 do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13.12.2002. Nota: ICMS-MG - Vendas de Café Cru em Grão Efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais - Recolhimento do Imposto - 3º Decêndio JANEIRO/12 Nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., o recolhimento do imposto devido na operação será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, até o dia 5, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre o dia 21 e o último dia do mês anterior.Fundamento: Alínea "c", Inciso XIV, Artigo 85 do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.00, de 13.12.2002. MG - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador JANEIRO/12 O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011. Notas: MG - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – JANEIRO/12 O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011. Notas: Dia: 08 ICMS-MG - Energia Elétrica, Gás Canalizado, Telefonia, Combustíveis e Lubrificantes - Recolhimento da Diferença do ICMS Devido JANEIRO/12 O recolhimento da diferença entre o valor total do ICMS devido e o valor já recolhido até o dia 2 deverá ser recolhido até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias dos seguintes contribuintes: Fundamento: Art. 85, inciso I, alínea "e", subalíneas "e.1" e "e.2", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13.12.2002. Nota: MG - DAPI 1 - Energia Elétrica, Gás Canalizado, Combustíveis e Lubrificantes, exceto de origem vegetal - Entrega de Declaração JANEIRO/12 A Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI 1), deverá ser entregue pela empresa ou produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o dia 8 do mês subsequente ao de apuração, quando se tratar de: - indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal. Dia: 09 ICMS-MG - Comércio Atacadista - Farinha de trigo ou mistura pré-preparada - Recolhimento do Imposto JANEIRO/12 O recolhimento do imposto será efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias do comércio atacadista que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, na hipótese prevista no art. 422 do Anexo IX do RICMS/MG. Fundamento: Art. 85, inciso I, subalínea "b.4", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. ICMS-MG - Comércio Atacadista e Varejista e Prestadores de Serviços de Transporte - Recolhimento do Imposto JANEIRO/12 O recolhimento do imposto será efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias dos seguintes contribuintes: Fundamento: Art. 85, inciso I, alínea "b", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. Notas: - O imposto relativo ao diferencial de alíquotas deverá ser recolhido no mesmo prazo da operação ou prestação própria (Artigo 85, § 5º, I, do RICMS/MG). ICMS-MG - Fabricantes de Brinquedos, Fraldas Descartáveis, Absorventes, Artigos de Perfumaria e Cosméticos - Recolhimento do Imposto DEZEMBRO/11 O recolhimento do imposto relativo às próprias operações ou prestações dos contribuintes a seguir descritos será efetuado até o dia 9 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador: Notas: - O imposto relativo ao diferencial de alíquotas deverá ser recolhido no mesmo prazo da operação ou prestação própria (Artigo 85, § 5º, I, do RICMS/MG). ICMS-MG - Prestação de Serviço de Transporte de Carga - Recolhimento da Diferença do ICMS Devido JANEIRO/12 Na prestação de serviço de transporte de carga realizada por empresa transportadora de outra Unidade da Federação, não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, caso em que o imposto será recolhido antes de iniciada a prestação, havendo diferença de imposto a recolher em virtude de reajuste de preço, esta será recolhida por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço, em favor do Estado de Minas Gerais.Fundamento: Art. 85, inciso X, c/c art. 5º da Parte I do Anexo IX, ambos do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. ICMS-MG - Substituição Tributária - Indústrias, Frigoríficos e Empresas de Marketing Direto - Recolhimento do Imposto JANEIRO/12 O recolhimento do imposto devido por substituição tributária será efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria nas hipóteses a seguir: Fundamento: Art. 46, inciso III, do Anexo XV do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. Nota: Excepcionalmente, o imposto será recolhido no dia 26 relativamente aos pagamentos que devam ocorrer nos meses de dezembro de 2008 a maio de 2009, nos termos do art. 4º do Decreto nº 44.941/2008. ICMS-MG - Substituição Tributária - Mercadoria Importada e Energia Elétrica - Recolhimento do Imposto JANEIRO/12 O recolhimento do imposto devido por substituição tributária será efetuado até o dia 9 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, nas hipóteses a seguir: Nota: Excepcionalmente, o imposto será recolhido no dia 26 relativamente aos pagamentos que devam ocorrer nos meses de dezembro de 2008 a maio de 2009, nos termos do art. 4º do Decreto nº 44.941/2008. MG - DAPI 1 - Comerciantes Atacadistas e Varejistas, Prestador de Serviço de Transporte e Empresas de Taxi Aéreo - Entrega de Declaração JANEIRO/12 A Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI 1), deverá ser entregue pela empresa ou produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o dia 9 do mês subsequente ao de apuração, quando se tratar de: Fundamento: Art. 152, § 1º, inciso III, do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080/2002. Dia: 10 ICMS-MG - Prestadores de Serviços de Telecomunicações - Recolhimento do Imposto JANEIRO/12 O recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, pelo prestador situado em outra Unidade da Federação, na hipótese de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas nesta e em outra Unidade da Federação, cujo preço seja cobrado por períodos definidos, sendo que o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para esta e outra Unidade da Federação envolvida na prestação.Fundamento: Art. 85, inciso I, alínea "f"; e Anexo IX, Parte 1, art. 37, §§ 2º e 3º, do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. ICMS-MG - Substituição Tributária - Combustíveis, Óleos, Graxas e Aguarrás - Recolhimento do Imposto JANEIRO/12 O recolhimento do imposto devido por substituição tributária será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, pelo substituto tributário inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado, nas hipóteses: Fundamento: Art. 46, inciso V, do Anexo XV do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. ICMS-MG - Transporte Aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres) - Recolhimento de 70% do ICMS devido JANEIRO/12 O prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, poderá efetuar o recolhimento parceladamente, devendo recolher até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador o valor equivalente a, no mínimo, 70 % do valor total do ICMS devido no período anterior.Fundamento: Art. 85, § 1º, incisos I e II, do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. MG - DAPI 1 - CONAB e Prestador de Serviço de Transporte Aéreo, exceto Empresa de Táxi Aéreo - Entrega de Declaração JANEIRO/12 A Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI 1), deverá ser entregue pela empresa ou produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao de apuração, quando se tratar de: Fundamento: Art. 152, § 1º, inciso IV, do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080/2002. MG - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) - Entrega de Arquivo JANEIRO/12 O contribuinte localizado em outra unidade da Federação, que promova operações sujeitas à retenção do imposto em favor do Estado de Minas Gerais, deverá entregar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), em relação a cada estabelecimento, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração.Fundamento: § 3º e Inciso IV, Artigo 152, Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080 de 13.12.2002. MG - Informações Sobre Saídas Destinadas à Administração Pública Estadual - Entrega de Arquivo Eletrônico JANEIRO/12 O contribuinte do ICMS que efetuar saídas de mercadoria, bem ou serviço destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações com isenção do ICMS deverá entregar à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAT/SAIF), até o 10º dia do mês subsequente, utilizando-se de programa de computador específico disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda em seu endereço eletrônico na internet (www.fazenda.mg.gov.br), as informações relativas às operações ou prestações realizadas no mês anterior.Fundamento: Art. 9º, inciso III, c/c § 5º, e art. 10, inciso I, parágrafo único, da Resolução Conjunta nº 3.458/2003. Nota: Até que o programa seja disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda o contribuinte deverá apresentar à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito, até o 10º dia do mês subseqüente, relação das operações ou prestações realizadas no mês, acompanhada de cópia da documentação fiscal emitida. Dia: 13 MG - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo e suas Bases - Retido por Outra Refinaria JANEIRO/12 A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011. Notas: Dia: 15 ICMS-MG - Indústrias (em geral) e Extratores de Substâncias Minerais ou Fósseis - Recolhimento do Imposto JANEIRO/12 O recolhimento do imposto, relativamente às operações ou prestações próprias do contribuinte, será efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, quando se tratar de: Fundamento: Art. 85, inciso I, alínea "c", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. Notas: - O imposto relativo ao diferencial de alíquotas deverá ser recolhido no mesmo prazo da operação ou prestação própria (Artigo 85, § 5º, I, do RICMS/MG). ICMS-MG - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Aquisição interestadual - Recolhimento do Imposto JANEIRO/12 O imposto deverá ser recolhido até o último dia útil da primeira quinzena em relação à entrada, no estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a comercialização ou industrialização, bem como na utilização de serviço de transporte. Fundamento: § 14º, artigo 42; Inciso XXII, artigo 43 e inciso I, "j" do artigo 85 do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080 de 13.12.2002. ICMS-MG - Simples Nacional - Diferencial de alíquota - Recolhimento do Imposto JANEIRO/12 Os contribuintes optantes do Simples Nacional deverão efetuar até o último dia útil da 1ª quinzena, o recolhimento do ICMS relativo às operações não abrangidas pelo Simples Nacional relativas às aquisições interestaduais para uso e consumo ou ativo permanente.Fundamento: Art. 85, § 9º, inciso IV do RICMS/MG; e art. 153-A, II, "d" da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. ICMS-MG - Vendas de Café Cru em Grão Efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais - Recolhimento do Imposto - 1º Decêndio FEVEREIRO/12 Nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., o recolhimento do imposto devido na operação será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, até o dia 15, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 de cada mês.Fundamento: Alínea "a", Inciso XIV, Artigo 85 do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13.12.2002. MG - DAPI 1 - Indústrias em Geral e Extratores de Substâncias Minerais ou Fósseis - Entrega de Declaração JANEIRO/12 A Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI 1) deverá ser entregue pela empresa ou produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o dia 15 do mês subsequente ao de apuração, quando se tratar de: Fundamento: Art. 152, § 1º, inciso V, do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080/2002. MG - Distribuidora de Energia Elétrica - Entrega de Relatório das Demandas Registradas e Contratadas e os Respectivos Consumos Medidos JANEIRO/12 A distribuidora de energia enviará à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAT/SAIF), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, 1.816, Bairro de Lourdes, CEP 30.160-011, até o dia 15 do mês subsequente, relatório das demandas registradas e contratadas e os respectivos consumos medidos dos últimos doze meses referentes ao fornecimento de energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diurno e noturno, relativamente às unidades consumidoras do grupo A (média e alta tensões), nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), desde que exista ponto de fornecimento de energia independente com medição exclusiva.Fundamento: Art. 42, § 11, do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. MG - Informações Relativas à Comercialização ou ao Consumo de Combustíveis - Entrega de Aquivo Eletrônico JANEIRO/12 O arquivo eletrônico gerado pelo programa GAM-57 será transmitido pela internet até o dia 15 do mês subsequente ao das operações realizadas.Fundamento: Art. 104, § 7º, do Anexo XV do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. MG - Substituição Tributária - Contribuinte em Outra Unidade da Federação - Entrega de Arquivo Eletrônico JANEIRO/12 O contribuinte substituto situado em outra Unidade da Federação apurará os valores do imposto retido relativo às operações realizadas com contribuintes situados no Estado de Minas Gerais, declarando-os ao Fisco mineiro por meio de arquivo eletrônico contendo os registros fiscais das operações efetuadas no mês anterior, o qual será transmitido via internet para a Secretaria de Estado da Fazenda até o dia 15 do mês subsequente.Fundamento: Art. 36, inciso II, alínea "a", do Anexo XV do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. MG - Substituição Tributária - Operações Internas e Interstaduais - Entrega de Arquivo Eletrônico JANEIRO/12 O contribuinte substituto situado no Estado de Minas Gerais apurará os valores relativos ao imposto retido, os quais serão declarados ao Fisco, relativamente às operações internas e interestaduais, por meio de arquivo eletrônico contendo os registros fiscais das operações efetuadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente.Fundamento: Art. 36, inciso II, alínea "a", do Anexo XV do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. Nota: Ver Arts. 10 a 12 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG. MG - Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED) - Entrega de Arquivo Eletrônico JANEIRO/12 Os contribuintes usuários do sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED) manterão arquivo eletrônico referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos, devendo apresentá-lo, mensalmente, através de sua transmissão via internet, para a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, até o dia 15 do mês subsequente ao das operações e prestações.Fundamento: Arts. 10 e 11, da Parte 1, do Anexo VII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. Nota: Observar prazos de dispensa da entrega do arquivo magnético em decorrência da obrigatoriedade de entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital. Dia: 20 MG - DAPI 1 - Frigorífico ou Abatedor, Laticínio, Cooperativa de Produtores de Leite e Produtor Rural - Entrega de Declaração JANEIRO/12 A Declaração de Apuração e Informação do ICMS Modelo 1 (DAPI 1), deverá ser entregue pela empresa ou produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS até o dia 20 do mês subsequente ao de apuração, quando se tratar de: Fundamento: Art. 152, § 1º, inciso VI, do Anexo V do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080/2002. Dia: 22 ICMS-MG - Frigorífico ou Abatedor, Laticínio e Cooperativa de Produtores de Leite - Recolhimento do Imposto JANEIRO/12 O recolhimento do imposto relativamente às próprias operações e prestações do contribuinte será efetuado: até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar de: Fundamento: Art. 85, inciso I, alínea "d", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. Notas: - O imposto relativo ao diferencial de alíquotas deverá ser recolhido no mesmo prazo da operação ou prestação própria (Artigo 85, § 5º, I, do RICMS/MG). Dia: 23 MG - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por Outros Contribuintes JANEIRO/12 A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011. Notas: Dia: 25 MG - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Entrega de Arquivo Eletrônico JANEIRO/12 Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere.Fundamento: Art. 54, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080 de 13.12.2002. Notas: Dia: 27 ICMS-MG - Estabelecimento Distribuidor (Regime Especial) - Recolhimento do Imposto JANEIRO/12 O recolhimento do imposto relativo às próprias operações ou prestações do contribuinte será efetuado até o dia 25 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, quando se tratar de estabelecimento distribuidor de mercadoria e possuidor de regime especial, em razão de saída amparada com diferimento do imposto.Fundamento: Art. 85, inciso I, alínea "h", sub-alínea "h.2", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. Nota: Ver item 31 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/MG. ICMS-MG - Produtor Rural - Recolhimento do imposto JANEIRO/12 O recolhimento do imposto será efetuado, relativamente às próprias operações ou prestações do contribuinte, até o dia 25 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, quando se tratar de produtor rural, com exceção da saída, em operação interestadual, de produto agropecuário ou extrativo vegetal, hipótese em que o recolhimento do imposto será efetuado no momento da saída da mercadoria ou até o momento aludido no § 3º do art. 85 do RICMS/MG.Fundamento: Art. 85, incisos I, alínea "h", sub-alínea "h.1"; e IV, alínea "a", do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. Nota: Esta data de vencimento aplica-se, inclusive, nas hipóteses previstas na alínea "b" do inciso II do art. 98; bem como no art. 205, da Parte 1, do Anexo IX, do RICMS/MG. Nota: Excepcionalmente, o imposto será recolhido no dia 26 relativamente aos pagamentos que devam ocorrer nos meses de dezembro de 2008 a maio de 2009, nos termos do art. 2º do Decreto nº 44.941/2008. ICMS-MG - Substituição Tributária - Leite in Natura e seus Derivados - Recolhimento do Imposto DEZEMBRO/11 Mediante regime especial, o recolhimento do imposto devido por substituição tributária será efetuado até o dia 25 do segundo mês subsequente pelo destinatário da mercadoria situado neste Estado, nas operações de saída de leite in natura ou seus derivados relacionados no Capítulo 4 da NBM/SH, promovidas por produtor rural com destino a estabelecimento de contribuinte.Fundamento: Art. 46, inciso VII, do Anexo XV do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. Nota: Excepcionalmente, o imposto será recolhido no dia 26 relativamente aos pagamentos que devam ocorrer nos meses de dezembro de 2008 a maio de 2009, nos termos do art. 2º do Decreto nº 44.941/2008. ICMS-MG - Vendas de Café Cru em Grão Efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais - Recolhimento do imposto - 2º Decêndio FEVEREIRO/12 Nas vendas de café cru em grão efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil S.A., o recolhimento do imposto devido na operação será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., em nome do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, até o dia 25, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês.Fundamento: Alínea "b", Inciso XIV, Artigo 85 do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13.12.2002. Dia: 29 ICMS-MG - ST - Operações com Medicamentos, Laticínios, Carnes e outros Produtos Resultantes do Abate de Gado - Recolhimento do Imposto DEZEMBRO/11 O imposto devido por substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas até 31.12.2012, deverá ser recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria realizada pelo industrial fabricante, nas operações com medicamentos e outros produtos farmacêuticos; pelo estabelecimento industrial situado em Minas Gerais ou não industrial localizado em outra unidade da federação, desde que tenha sido celebrado convênio ou protocolo para a instituição de substituição tributária, nas operações com carnes e produtos coméstiveis resultantes do abate de gado e ainda pelas cooperativas de produtores ou estabelecimento industrial em relação às operações com latícínios e os seus derivados. Fundamento: § 9º, artigo 46 , Parte 1 do Anexo XV do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.080 de 13.12.2002. ICMS-MG - Transporte Aéreo - Recolhimento da Diferença do ICMS Devido JANEIRO/12 O prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, poderá efetuar o recolhimento parceladamente, devendo recolher até o último dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador o restante do ICMS devido, correspondente à diferença entre o valor total apurado no período e o valor já recolhido até o dia 10 (parcela mínima de 70%).Fundamento: Art. 85, § 1º, incisos I e II, do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. |
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