Obrigações Estaduais de Goiás - Fevereiro 2012

Dia: 01

GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista –TRR

JANEIRO/2012

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 03

GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

JANEIRO/2012

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 06

GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador

JANEIRO/2012

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

JANEIRO/2012

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

ICMS-GO - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

3º DECÊNDIO DE JANEIRO/12

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). Fundamento: Artigo 3º, inciso XII, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.

Nota:
Na hipótese da data de vencimento do imposto coincidir com dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, o pagamento ficará prorrogado para o 1º dia útil subsequente ao do vencimento (Artigo 75 do RICMS)

Dia: 09

ICMS-GO - Substituição Tributária - Aquisições interestaduais não presenciais

JANEIRO/2012

O estabelecimento remetente inscrito no CCE, na qualidade de substituto tributário, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, relativamente às operações oriundas de outras unidades da Federação que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, nos termos do Protocolo ICMS nº 21/11.Fundamento: Art. 6º do Decreto Estadual nº 7.303 de 29.04.2011.

Nota:
Na hipótese da data de vencimento do imposto coincidir com dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, o pagamento ficará prorrogado para o 1º dia útil subsequente ao do vencimento (Artigo 75 do RICMS).

ICMS-GO - Substituto Tributário (Convênio ou Protocolo)

JANEIRO/2012

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal, na condição de substituto tributário pelas operações posteriores com os produtos a seguir relacionados, deverá efetuar o pagamento até o 9º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração:
- pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (Convênios ICMS 85/93 e 121/93);
- produtos farmacêuticos e assemelhados (Convênio ICMS 76/94);
- cigarros e outros produtos derivados do fumo (Convênio ICMS 37/94);
- tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Convênio ICMS 74/94);
- veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (Convênios ICMS 132/92; 52/93; 88/94);
- bebida constante do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE-GO (Protocolos ICMS 11/91 e19/97).

Fundamento: Artigo 2º, inciso II, alínea "c" da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO.

Notas:
- Sobre alteração na data de vencimentos dos contribuintes estabelecidos no Estado de Goiás, na fabricação de cervejas e chopes, fabricação de automóveis, camionetas e utilitários e comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos, ver:

Novembro/2011: Instrução Normativa nº 1.075/2011.
Outubro/2011: Instrução Normativa nº 1.070/2011.
Setembro/2011: Instrução Normativa nº 1.067/2011.
Agosto/2011: Instrução Normativa nº 1.063/2011.
Julho/2011: Instrução Normativa nº 1.057/2011.
Junho/2011: Instrução Normativa nº 1.052/2011.
Maio/2011: Instrução Normativa nº 1.047/2011
Abril/2011: Instrução Normativa nº 1.043/2011
Março/2011: Instrução Normativa nº 1.037/2011.

- Sobre alteração na data de vencimentos dos contribuintes estabelecidos no Estado de Goiás, na fabricação de cervejas, chopes e refrigerante, fabricação de automóveis, camionetas e utilitários e comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos, ver:
Fevereiro/2011: Instrução Normativa nº 1.031/2011.
Janeiro/2011: Instrução Normativa nº 1.027/2011.

- Na hipótese da data de vencimento do imposto coincidir com dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, o pagamento ficará prorrogado para o 1º dia útil subsequente ao do vencimento (Artigo 75 do RICMS).

Dia: 10

GO - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST)

JANEIRO/2012

A GIA ST será remetida pelo sujeito passivo por substituição, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 do mês subsequente ao de apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que fará constar a expressão "SEM MOVIMENTO", no campo 31 - Informações Complementares.Fundamento: Artigo 38, § 9º, e Apêndice IX do Anexo VIII do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.

ICMS - GO - Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 1ª Parcela

JANEIRO/12

O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento da 1ª parcela do ICMS, correspondente a, no mínimo, 50% do valor pago devido no período de apuração anterior, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2012, conforme os prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.083 de 12.01.2012.Fundamento: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.083 de 12.01.2012.

Notas:
- Sobre vencimentos:
Janeiro a Dezembro/2011: Ver Instrução Normativa nº 1.021 de 27.12.2010
Janeiro a Dezembro/2010: Ver Instrução Normativa nº 995/2010 e Instrução Normativa nº 971/2010;
Janeiro a Dezembro/2009: Ver Instrução Normativa nº 928/2008.
Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007.
Julho a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 862/2007.
Janeiro a Junho/2007: Ver Instrução Normativa nº 838/2007.
Abril a Dezembro/2006: Ver Instrução Normativa nº 787/2006.
Fevereiro e Março/2006: Ver Instrução Normativa nº 777/2006.
Janeiro/2006: Ver Instrução Normativa nº 772/2006.

- Na hipótese da data de vencimento do imposto coincidir com dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, o pagamento ficará prorrogado para o 1º dia útil subsequente ao do vencimento (Artigo 75 do RICMS).

ICMS - GO - Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - Parcelas por Períodos de Apuração

JANEIRO/2012 - 3ª PARCELA

O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.021 de 27.12.2010.Fundamento: Instrução Normativa nº 1.021 de 27.12.2010.

Notas:
- Excepcionalmente, em relação ao período de apuração do meses de Novembro e Dezembro de 2011, o pagamento do ICMS deverá ser feito em 3 (três) parcelas, conforme prazos determinados na Instrução Normativa nº 1.074/2011.

- Sobre vencimentos referentes aos períodos de apurações do meses:
Outubro/2011: Ver: Instrução Normativa nº 1.068/2011
Setembro/2011: Ver Instrução Normativa nº 1.066/2011.
Julho e Agosto/2011: Ver Instrução Normativa nº 1.054 de 12.07.2011).
Abril, Maio e Junho/2011: Ver Instrução Normativa nº 1.042/2011.
Março/2011: Ver Instrução Normativa nº 1.038/2011.
Fevereiro/2011: Ver Instrução Normativa nº 1.030/2011
Janeiro/2011: Ver Instrução Normativa nº 1.025 de 19.01.2011.
Janeiro a Dezembro/2010: Ver Instrução Normativa nº 971/2009
Janeiro a Dezembro/2009: Ver Instrução Normativa nº 928/2008
Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007.
Janeiro a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 838/2007.
Abril/2007: Ver Instrução Normativa nº 848/2007.

- Na hipótese da data de vencimento do imposto coincidir com dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, o pagamento ficará prorrogado para o 1º dia útil subsequente ao do vencimento (Artigo 75 do RICMS).

ICMS-GO - Comerciante, Industrial e Prestador de Serviço Sujeito à Incidência do Imposto

JANEIRO/2012

O ICMS apurado mensalmente pelo comerciante, prestador de serviço sujeito à incidência do imposto (exceto serviço de telecomunicação) e industrial (exceto gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica), autorizado a manter escrituração fiscal, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequnte ao do encerramento do respectivo período de apuração.Fundamento: Artigo 1º e inciso I, alínea "a", artigo 2º da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e artigo 77 do RCTE-GO aprovado pelo Decreto nº 4.852/97.

Nota:
Na hipótese da data de vencimento do imposto coincidir com dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, o pagamento ficará prorrogado para o 1º dia útil subsequente ao do vencimento (Artigo 75 do RICMS).

ICMS-GO - Produtor ou Extrator (Regime Especial - Instrução Normativa GSF nº 380/1999)

JANEIRO/2012

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Produtor ou Extrator, enquadrado no regime especial previsto na Instrução Normativa GSF nº 380/1999, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração.Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.

Nota:
Na hipótese da data de vencimento do imposto coincidir com dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, o pagamento ficará prorrogado para o 1º dia útil subsequente ao do vencimento (Artigo 75 do RICMS).

ICMS-GO - Substituto Tributário - Combustíveis e Lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999)

JANEIRO/2012

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999), até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração.Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "1", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.

Nota:
Na hipótese da data de vencimento do imposto coincidir com dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, o pagamento ficará prorrogado para o 1º dia útil subsequente ao do vencimento (Artigo 75 do RICMS).

ICMS-GO - Substituto Tributário - Produtos Diversos (Apêndice I do Anexo VIII do RCTE-GO)

JANEIRO/2012

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com açúcar, auto-peça, bebida, calçado e óleo vegetal comestível, todos constantes do Apêndice I do Anexo VIII do RCTE-GO, até o 10º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração.Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "2", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.

Nota:
Na hipótese da data de vencimento do imposto coincidir com dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, o pagamento ficará prorrogado para o 1º dia útil subsequente ao do vencimento (Artigo 75 do RICMS).

Dia: 13

GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

JANEIRO/2012

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

ICMS-GO - Industrial - Programa FOMENTAR (Parcela de 30% do Imposto Devido)

JANEIRO/2012

O estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, correspondente a 30% do imposto devido, até o 12º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração.Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 4º da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; artigo 37, "caput" e seu § 1º, do Regulamento do Progrma FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822/1992; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.

Notas:
- Os 70% restantes serão recolhidos de acordo com as normas expedidas pelo CD/FOMENTAR, relativo ao incentivo (artigo 4º do Regulamento do Programa FOMENTAR, aprovado pelo Decreto Nº 3.822/1992), com a especificação da receita: "ICMS INDÚSTRIA/FOMENTAR - PARTE INCENTIVADA - BD/GOIÁS", via financiamento contratado.

- Na hipótese da data de vencimento do imposto coincidir com dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, o pagamento ficará prorrogado para o 1º dia útil subsequente ao do vencimento (Artigo 75 do RICMS).

Dia: 15

GO - Declaração Periódica de Informação - DPI - Contribuintes em Geral

JANEIRO/2012

A Declaração Periódica de Informação (DPI) deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial (ASCII) gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 15 de cada mês, para os contribuintes em geral.Fundamento: Artigos 4º e 5º, inciso I, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 599/2003; e artigos 359 a 364 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.

Nota:
- Foi prorrogado para 26.02.2010 o prazo de entrega da Declaração Periódica de Informações - DPI relativamente às operações ou prestações efetuadas no mês de dezembro de 2009. Ver: Instrução Normativa nº 978/2010.

GO - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entrega

JANEIRO/2012

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Fundamento: Artigo 356-N do RICMS/GO.

Notas:
- A partir de 1º.07.2011, o comerciante, industrial, prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, prestador de serviço de comunicação, gerador, distribuidor e transmissor de energia elétrica, produtor agropecuário e extrator de substância mineral ou fóssil, exceto para os optantes pelo Simples Nacional, ficam obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD. (Instrução Normativa nº 1.020/10).
- O contribuinte que, em decorrência da dispensa contida no art. 356-S do RCTE, tiver deixado de entregar arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas, a partir do período de apuração correspondente ao mês de agosto de 2009, poderá entregá-lo à Secretaria da Fazenda até 31.12.2009. (Ver: Decreto nº 7.027/09).
- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ver: Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

GO - Operações Interestaduais com Substituição Tributária - Arquivo Magnético

JANEIRO/2012

O substituto tributário estabelecido em outra unidade federada deve remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, até 15 (quinze) dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, de conformidade com o Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético disciplinado no Título II do Anexo X deste Regulamento, observando, ainda, as demais disposições da legislação tributária.
Fundamento: Artigo 38, caput do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97.
ICMS-GO - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais
1º DECÊNDIO DE FEVEREIRO/12
O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995). Fundamento: Artigo 3º, inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.

Nota:
Na hipótese da data de vencimento do imposto coincidir com dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, o pagamento ficará prorrogado para o 1º dia útil subsequente ao do vencimento (Artigo 75 do RICMS).

ICMS-GO - Substituto Tributário - Telhas, Cumeeiras e Caixas D água (Protocolos ICMS 32/1992, 44/1992 e 39/1993)

JANEIRO/2012

O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário estabelecido em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d água de cimento, amianto e fibrocimento (Protocolos ICMS 32/1992, 44/1992 e 39/1993), até o 15º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração.Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso IV da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.

Nota:
Na hipótese da data de vencimento do imposto coincidir com dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, o pagamento ficará prorrogado para o 1º dia útil subsequente ao do vencimento (Artigo 75 do RICMS).

Dia: 17

ICMS-GO - Prestador de Serviços de Telecomunicações - 2ª Parcela

JANEIRO/2012

O constribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2012, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.083 de 12.01.2012.Fundamento: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.083 de 12.01.2012.

Notas:
- Sobre vencimentos:
Janeiro a Dezembro/2011. Ver: Instrução Normativa nº 1.021/2010
Janeiro a Dezembro/2010. Ver: Instrução Normativa nº 971/2009
Janeiro a Dezembro/2009. Ver: Instrução Normativa nº 928/2008.
Janeiro a Dezembro/2008. Ver: Instrução Normativa nº 889/2007.
Janeiro a Dezembro/2007. Ver: Instrução Normativa nº 838/2007.
Janeiro a Dezembro/2006. Ver: Instrução Normativa nº 770/2006.
Janeiro a Dezembro/2005. Ver: Instrução Normativa nº 709/2005.

- Na hipótese da data de vencimento do imposto coincidir com dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, o pagamento ficará prorrogado para o 1º dia útil subsequente ao do vencimento (Artigo 75 do RICMS).

Dia: 20

GO - Declaração Periódica de Informação - DPI - Contribuintes com CNAE-Fiscal que inicie com o com os números 45, 46, 47, 55 ou 56

JANEIRO/12

A Declaração Periódica de Informação - DPI deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo sequencial gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 20 de cada mês para a pessoa cadastrada no CCE, cuja atividade principal esteja codificada em CNAE-Fiscal inicie com os números 45, 46, 47, 55 ou 56.Fundamento: Artigos 4º e 5º,, inciso I, alínea "a" da Instrução Normativa GSF nº 599/03 e artigos 359 a 364 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97.

Dia: 22

ICMS - GO - Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 2ª Parcela

JANEIRO/2012

O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento da 2ª parcelo do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2012, nos prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.083 de 12.01.2012.Fundamento: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.083 de 12.01.2012.

Notas:
- Sobre vencimentos:
Janeiro a Dezembro/2011. Ver: Instrução Normativa nº 1.021 de 27.12.2010. Janeiro a Dezembro/2010. Ver: Instrução Normativa nº 995/2010 e Instrução Normativa nº 971/2010;
Janeiro a Dezembro/2009. Ver: Instrução Normativa nº 928/2008.
Janeiro a Dezembro/2008. Ver: Instrução Normativa nº 889/2007.
Julho a Dezembro/2007. Ver: Instrução Normativa nº 862/2007.
Janeiro a Junho/2007. Ver: Instrução Normativa nº 838/2007.
Abril a Dezembro/2006. Ver: Instrução Normativa nº 787/2006.
Fevereiro e Março/2006. Ver: Instrução Normativa nº 777/2006.
Janeiro/2006. Ver: Instrução Normativa nº 772/2006.

- Na hipótese da data de vencimento do imposto coincidir com dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, o pagamento ficará prorrogado para o 1º dia útil subsequente ao do vencimento (Artigo 75 do RICMS).

Dia: 23

GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

JANEIRO/2012

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

ICMS - GO - Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - Parcelas por Períodos de Apuração

FEV/12 - 1ª PARCELA (PERÍODO 01.02 A 16.02.2012)

O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9), deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos s seguir indicados. Fundamento: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994

Notas:
- Excepcionalmente, em relação ao período de apuração dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março, o pagamento do ICMS deverá ser feito em 3 (três) parcelas, conforme prazos determinados na Instrução Normativa nº 1.082/2012.

- Sobre vencimentos referentes aos períodos de apurações do meses:
Novembro e Dezembro/2011: Ver IN nº 1.074/2011;
Outubro/2011: Ver: IN nº 1.068/2011;
Setembro/2011: Ver IN nº 1.066/2011;
Julho e Agosto/2011: Ver IN nº 1.054/2011);
Abril, Maio e Junho/2011: Ver IN nº 1.042/2011;
Março/2011: Ver IN nº 1.038/2011;
Fevereiro/2011: Ver IN nº 1.030/2011;
Janeiro/2011: Ver IN nº 1.025/2011;
Janeiro a Dezembro/2011: Ver IN nº 1.021/2010;
Janeiro a Dezembro/2010: Ver IN nº 971/2009;
Dezembro de 2009: Ver IN nº 969/2009;
Janeiro a Dezembro/2009: Ver IN nº 928/2008;
Novembro de 2009: Ver IN nº 968/2009;
Janeiro a Dezembro/2008: Ver IN nº 889/2007;
Janeiro a Dezembro/2007: Ver IN nº 838/2007;
Abril/2007: Ver IN nº 848/2007.

- Na hipótese da data de vencimento do imposto coincidir com dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, o pagamento ficará prorrogado para o 1º dia útil subsequente ao do vencimento (Artigo 75 do RICMS).

Dia: 24

ICMS-GO - Prestador de Serviços de Telecomunicações - 1ª Parcela

FEVEREIRO/12

O contribuinte prestador de serviço de telecomunicação, deverá efetuar o pagamento da 1ª parcela do ICMS, correspondente a 90% do valor devido no período de apuração anterior, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2012, conforme os prazos indicados na Instrução Normativa nº 1.083 de 12.01.2012.Fundamento: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.083 de 12.01.2012.

Notas:
- Sobre vencimentos:
Janeiro a Dezembro/2011. Ver: Instrução Normativa nº 1.083 de 12.01.2012.
1ª parcela - Dezembro/2011. Ver: Instrução Normativa nº 1.076/2011.
1ª parcela - Fevereiro/2011. Ver: Instrução Normativa nº 1.032/2011.
Janeiro a Dezembro/2010: Ver Instrução Normativa nº 971/2009
1ª parcela - Dezembro de 2009. Ver: Instrução Normativa nº 969/2009.
Janeiro a Dezembro/2009: Ver Instrução Normativa nº 928/2008.
1ª parcela - Novembro de 2009. Ver: Instrução Normativa nº 968/2009.
Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007.
Janeiro a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 838/2007.
Janeiro a Dezembro/2006: Ver Instrução Normativa nº 770/2006.
Janeiro a Dezembro/2005: Ver Instrução Normativa nº 709/2005.

- Na hipótese da data de vencimento do imposto coincidir com dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, o pagamento ficará prorrogado para o 1º dia útil subsequente ao do vencimento (Artigo 75 do RICMS).

Dia: 27

ICMS-GO - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais

2º DECÊNDIO DE FEVEREIRO/12

O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995).Fundamento: Artigo 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994,; e artigo 77 do RCTE-GO,, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.

Nota:
Na hipótese da data de vencimento do imposto coincidir com dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, o pagamento ficará prorrogado para o 1º dia útil subsequente ao do vencimento (Artigo 75 do RICMS).

Dia: 28

ICMS - GO - Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - Parcelas por Períodos de Apuração

FEV/12 - 2ª PARCELA (PERÍODO 17.02 A 23.02.2012)
O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9), deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011, nos prazos s seguir indicados.Fundamento: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994

Notas:
- Excepcionalmente, em relação ao período de apuração dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março, o pagamento do ICMS deverá ser feito em 3 (três) parcelas, conforme prazos determinados na Instrução Normativa nº 1.082/2012.

- Sobre vencimentos referentes aos períodos de apurações do meses:
Novembro e Dezembro/2011: Ver IN nº 1.074/2011;
Outubro/2011: Ver: IN nº 1.068/2011;
Setembro/2011: Ver IN nº 1.066/2011;
Julho e Agosto/2011: Ver IN nº 1.054/2011);
Abril, Maio e Junho/2011: Ver IN nº 1.042/2011;
Março/2011: Ver IN nº 1.038/2011;
Fevereiro/2011: Ver IN nº 1.030/2011;
Janeiro/2011: Ver IN nº 1.025/2011;
Janeiro a Dezembro/2011: Ver IN nº 1.021/2010;
Janeiro a Dezembro/2010: Ver IN nº 971/2009;
Dezembro de 2009: Ver IN nº 969/2009;
Janeiro a Dezembro/2009: Ver IN nº 928/2008;
Novembro de 2009: Ver IN nº 968/2009;
Janeiro a Dezembro/2008: Ver IN nº 889/2007;
Janeiro a Dezembro/2007: Ver IN nº 838/2007;
Abril/2007: Ver IN nº 848/2007.

- Na hipótese da data de vencimento do imposto coincidir com dia em que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, o pagamento ficará prorrogado para o 1º dia útil subsequente ao do vencimento (Artigo 75 do RICMS).

Dia: 29

GO - Entrega de arquivo digital

JANEIRO/2012

O arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração deverá ser entregue, no endereço www.sefaz.go.gov.br, até o último dia útil do mês subsequente, pelo contribuinte que:
I) auferiu no exercício anterior receita bruta superior a R$36.000,00;
II) iniciou as atividades no exercício corrente e obteve:
II-a) no primeiro mês de atividade, receita bruta superior a R$6.000,00, situação em que a obrigação terá início no próprio mês;
II-b) a partir do segundo mês de atividade, média mensal de receita bruta superior a R$3.000,0, situação em que a obrigação inicia-se no mês subsequente ao da obtenção da média.

Fundamento: Artigo 1º da Instrução Normativa 932, de 23.12.2008.

Notas:
- Foi prorrogado para 04.03.2011 o prazo de entrega do arquivo digital, relativamente às operações ou prestações efetuadas no mês de dezembro de 2010 Ver: Instrução Normativa nº 1.034/2011.

- Foi prorrogado para 26.02.2010 o prazo de entrega do arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no mês de dezembro de 2009. Ver: Instrução Normativa nº 978/2010.

- A obrigatoriedade de entrega de arquivo digital não se aplica ao produtor agropecuário e ao extrator de substância mineral ou fóssil que não emitam sua própria nota fiscal. Ver: § 3 do Artigo 1º da Instrução Normativa 932, de 23.12.2008.