Obrigações Estaduais do Espírito Santo - Fevereiro 2012

Dia: 01

ES - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista –TRR

JANEIRO/2012

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Inciso II e caput do Artigo 257 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002; Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
Obs.: Com relação às operações realizadas em Abril/2011, o emitente tem até 31.08.2011 para corrigir e enviar os relatórios decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos dos Combustíveis - SCANC, relativos às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto (Decreto Estadual nº 2.824-R/2011).
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 03

ES - Relação de Destinatários de Produtos Derivados do Petróleo e Demais Lubrificantes, Derivados ou Não de Petróleo

JANEIRO/2012

O fabricante e o distribuidor de combustível líquido ou lubrificante, derivados do petróleo, demais lubrificantes, derivados ou não de petróleo, que não recolham o ICMS por força de medida judicial, ficam obrigados a encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda, até os 5 primeiros dias do mês subsequente ao fornecimento, a relação dos destinatários dos produtos.Fundamento: Lei nº 7.517, de 25/09/2003.

ES - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

JANEIRO/2012

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Inciso I e caput do Artigo 257 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002; Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
Obs.: Com relação às operações realizadas em Abril/2011, o emitente tem até 31.08.2011 para corrigir e enviar os relatórios decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos dos Combustíveis - SCANC, relativos às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto (Decreto Estadual nº 2.824-R/2011).
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 06

ES - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador

JANEIRO/2012

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Inciso IV e caput do Artigo 257 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002; Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
Obs.: Com relação às operações realizadas em Abril/2011, o emitente tem até 31.08.2011 para corrigir e enviar os relatórios decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos dos Combustíveis - SCANC, relativos às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto (Decreto Estadual nº 2.824-R/2011).
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

ES - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

JANEIRO/2012

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Inciso III e caput do Artigo 257 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002; Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
Obs.: Com relação às operações realizadas em Abril/2011, o emitente tem até 31.08.2011 para corrigir e enviar os relatórios decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos dos Combustíveis - SCANC, relativos às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto (Decreto Estadual nº 2.824-R/2011).
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 08

ICMS-ES - Energia Elétrica

JANEIRO/2012

Nas operações com energia elétrica o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, será recolhido até o 8° dia de cada mês.Fundamento: Artigo 168, inciso VI, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS-ES - Energia Elétrica - Diferencial de Alíquotas

JANEIRO/2012

O imposto será recolhido até o 8° dia de cada mês, relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual.Fundamento: Artigo 168, inciso VI, c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS-ES - Prestação de Serviço de Comunicação

JANEIRO/2012O

imposto será recolhido, até o 8º dia de cada mês, em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas prestações relativas ao serviço de comunicação, ressalvadas as demais hipóteses expressamente previstas na legislação.Fundamento: Artigo 168, inciso XVII, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS-ES - Prestação de Serviço de Comunicação - Diferencial de Alíquotas

JANEIRO/2012

O imposto será recolhido até o dia 8° de cada mês, quando da entrada, no estabelecimento de prestador de serviço de comunicação, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual.Fundamento: Artigo 168, inciso XVII, c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002

Dia: 09

ICMS-ES - Substituição Tributária

JANEIRO/2012

Deverá ser recolhido até o 9º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados do fumo; - cerveja; - chope; - água; - bebidas isotônicas e energéticas; - açúcar; - produtos farmacêuticos; - sorvetes e acessórios; - pneumáticos; - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; - veículos; filme Fotográfico e cinematográfico e slide; - aparelho de barbear descartável, - lâmina, navalha e isqueiro de bolso a gás, não recarregável; - lâmpadas; - reator e starter; - pilha e bateria elétrica; - disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros; - material de construção: telha, cumeeira e caixa de água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro; - rações tipo pet; e aparelhos celulares e cartões inteligentes.Fundamento: Artigos 168, inciso XI e § 1º, inciso II; 182; e Anexo V, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

Nota:
Deverá ser recolhido, no mesmo prazo das operações ou prestações próprias, o imposto devido a título de substituição tributária, quando a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao destinatário da mercadoria, utilizando-se documento de arrecadação em separado.

ICMS-ES - Substituição Tributária - Aquisições interestaduais não presenciais

JANEIRO/2012

O estabelecimento remetente, localizado em Estado signatário do Protocolo ICMS nº 21/2011, com inscrição no cadastro de contribuintes, na condição de sujeito passivo por substituição, deverá recolher até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador a parcela do imposto devida sobre as operações interestaduais das quais resultem a aquisição de mercadorias ou bens por consumidor final localizado neste Estado de forma não presencial, por meio da internet, telemarketing ou show room. Fundamentação: Artigo 269-E do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS-ES - Transportador Autônomo ou Empresa Transportadora de Outra Unidade da Federação

JANEIRO/2012

O transportador autônomo ou empresa transportadora de outra Unidade da Federação, na conclusão do serviço, cujo imposto tenha sido recolhido antes de iniciada a prestação, deverá recolher ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA - Documento Único de Arrecadação, a diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço.Fundamento: Artigo 220, caput, e §§ 2º e 3º, inciso II, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

Dia: 10

ES - Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal – ECF

JANEIRO/2012

O fabricante ou importador de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverão enviar à Gerência Regional Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento destinatário, até o 10º dia de cada mês e, também, quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme leiaute constante do Anexo II do Ato Cotepe/ ICMS 25/04, contendo a relação de todos os ECFs comercializados no mês anterior.Fundamento: Artigo 693 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ES - Demonstrativo das Remessas de Consignação Industrial

JANEIRO/2012

O consignante deverá entregar à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas efetuadas em consignação industrial e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias.Fundamento: Artigo 484 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ES - Operações com o Produto Resultante da Mistura de Óleo Diesel com Biodiesel - Refinaria de Petróleo ou suas Bases

JANEIRO/12

A refinaria de petróleo, ou suas bases, nas operações interestaduais com o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades da Federação de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Fundamento: Inciso I, § 3º do Artigo 254 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002

ES - Produtor Rural - Entrega das Quartas Vias das Notas Fiscais Emitidas.

JANEIRO/2012

O produtor rural deverá comparecer mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou, alternativamente, ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC, até o 10º dia do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal de produtor ou da nota fiscal de produtor rural simplificada, para entrega das quartas vias das notas emitidas.Fundamento: Artigo 2º da Portaria nº 12-R de 30.08.2010.

Nota: Na operação tributada ou de remessa para o exterior, o produtor rural deverá entregar ainda, os comprovantes de pagamento do imposto ou de exportação.

ICMS-ES - Estabelecimento comercial atacadista - Operações com café cru, em coco ou em grão

JANEIRO/2012

O imposto incidente sobre às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, utilizando-se o código de receita 141-4, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 298 do RICMS/ES.Fundamento: Art. 168, XXV do RICMS/ES.

ICMS-ES - Operações com Gás Natural Canalizado

JANEIRO/2012

Será recolhido, até o 10º dia de cada mês, o imposto apurado, relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final.Fundamento: Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS-ES - Operações interestaduais - Prestação de Serviço de Comunicação - Televisão por Assinatura – Recolhimento

JANEIRO/2012

O estabelecimento prestador do serviço deverá efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, mediante utilização do DUA, nas prestações de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura, quando houver base de cálculo reduzida e estiver situado em outra unidade da Federação.Fundamentação: Artigo 70, inciso LIV, alínea "f", item 2 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS-ES - Substituição Tributária

JANEIRO/2012

Deverá ser recolhido até o 10º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - produtos derivados ou não de petróleo em operações internas e interestaduais; - cimento de qualquer tipo exceto o branco; - aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e aguarrás mineral.Fundamento: Artigos 168, inciso XI e § 1º, inciso II; e 182; e Anexos V e VI, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

Nota:
Deverá ser recolhido, no mesmo prazo das operações ou prestações próprias, o imposto devido a título de substituição tributária, quando a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao destinatário da mercadoria, utilizando-se documento de arrecadação em separado.

Dia: 13

ES - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

JANEIRO/2012

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.Fundamento: Alínea "a" do Inciso V e caput do Artigo 257 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002; Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
Obs.: Com relação às operações realizadas em Abril/2011, o emitente tem até 31.08.2011 para corrigir e enviar os relatórios decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos dos Combustíveis - SCANC, relativos às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto (Decreto Estadual nº 2.824-R/2011).
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 14

ES - Nota Fiscal de Aquisição de Insumos Agropecuários

JANEIRO/2012

O produtor rural, para efeito de aproveitamento do crédito do imposto, deverá apresentar, mensalmente, à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as primeiras vias das NF de aquisição dos seguintes insumos, até o 10º dia útil do mês subsequente ao do aproveitamento:
a) quanto à alimentação animal: milho, sorgo, rações, farelo de soja, farelo de trigo, raspa de mandioca, concentrados, aveia, resíduos de cevada, sais minerais, artêmia salina e hipófise; ou
b) quanto à defesa animal e vegetal: vacinas, medicamentos, desinfetantes, herbicidas, fungicidas, inseticidas e nematicidas.Fundamento: Artigos 91, caput, 96 e 97, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

Dia: 15

ES - Documento de Informação Econômico-Fiscal – DIEF

JANEIRO/2012

O estabelecimento inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS, fica obrigado a entregar o Documento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, disponível no endereço www.sefaz.es.gov.br, devendo conter as informações exigidas no manual de orientação que integra o Programa -DIEF, até o dia 15 de cada mês, em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento referente ao mês imediatamente anterior.Fundamento: Artigo 769-B, § 2º, Inciso I e § 8º do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002

Notas:
- A entrega do DIEF deverá ser feita impreterivelmente até o dia 15.
- Os produtores rurais ficam dispensados da entrega dos DIEFs relativos aos exercícios de 2006 a 2009 (Ver: Artigo 1.067, do RICMS/ES)
- Conforme o Decreto nº 1.821-R/07, os DIEFs referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2007 poderão ser entregues até 16.04.2007.
- No mês de abril de cada exercício civil deverão ser informadas as operações e prestações interestaduais relativas ao exercício civil imediatamente anterior.

ICMS-ES - Substituição Tributária

JANEIRO/2012

Deverá ser recolhido até o 15º dia após o encerramento do período de apuração o imposto incidente nas operações com: - café torrado ou moído; - biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de farinha de trigo); - óleos comestíveis, inclusive azeite; e venda por sistema de marketing porta-a-porta. Fundamento: Artigos 168, inciso XI e § 1º, inciso II; e 182; e Anexo V, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

Nota:
Deverá ser recolhido, no mesmo prazo das operações ou prestações próprias, o imposto devido a título de substituição tributária, quando a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao destinatário da mercadoria, utilizando-se documento de arrecadação em separado.

Dia: 17

ICMS-ES - Construção Civil – Recolhimento

JANEIRO/2012

Nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes, cuja principal atividade econômica seja construção civil, o imposto deverá ser recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração.Fundamento: Artigo 168, inciso XIV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS-ES - Estabelecimentos Comerciais

JANEIRO/2012

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações próprias promovidas por restabelecimentos comerciais, excluídas as microempresas estaduais.Fundamento: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS-ES - Estabelecimentos Comerciais - Diferencial de Alíquotas

JANEIRO/2012

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento comercial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual.Fundamento: Artigo 168, inciso IX, alínea "b", c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS-ES - Estabelecimentos Industriais

JANEIRO/2012

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações promovidas por estabelecimentos industriais, excluídas as microempresas estaduais.Fundamento: Artigo 168, inciso VIII, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS-ES - Estabelecimentos Industriais - Diferencial de Alíquotas

JANEIRO/2012

O imposto será recolhido até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento industrial, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual.Fundamento: Artigo 168, inciso VIII, c/c o artigo 168, inciso XV do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS-ES - Prestação de Serviços de Transporte

JANEIRO/2012

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos.Fundamento: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS-ES - Prestação de Serviços de Transporte - Diferencial de Alíquotas

JANEIRO/2012

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual.Fundamento: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS-ES - Prestação de Serviços Postais e Telegráficos

JANEIRO/2012

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações ou prestações promovidas por estabelecimentos de prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos. Fundamento: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

ICMS-ES - Prestação de Serviços Postais e Telegráficos - Diferencial de Alíquotas

JANEIRO/2012

O imposto será recolhido até o 18º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração, na entrada, no estabelecimento de prestador de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na respectiva contratação de serviço de transporte interestadual. Fundamento: Artigo 168, inciso IX, alínea "a", c/c o inciso XV, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

Dia: 20

ES - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entrega

JANEIRO/2012

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere. Fundamento: Artigo 758-J do RICMS/ES.

Notas:

- O envio do arquivo digital da EFD será sempre dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, mesmo que não seja dia de expediente normal no órgão público responsável (Ver: §3º do art. 758-J do RICMS/ES);
- Até 31.12.2011, o contribuinte poderá retificar a EFD referente ao período compreendido entre janeiro de 2009 a novembro de 2011, sem necessidade de autorização concedida pela SEFAZ (Ver: Artigo 1.084 do RICMS/ES);
- Até 31.07.2011, o estabelecimento obrigado à EFD a partir de 1º.01.2011 poderá entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2011, até 31.07.2011. (Ver: Artigo 1.075-A do RICMS/ES)
- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

Dia: 23

ES - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

JANEIRO/2012

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Fundamento: Alínea "b" do Inciso V e caput do Artigo 257 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002; Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
Obs.: Com relação às operações realizadas em Abril/2011, o emitente tem até 31.08.2011 para corrigir e enviar os relatórios decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos dos Combustíveis - SCANC, relativos às operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, com AEAC ou B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto (Decreto Estadual nº 2.824-R/2011).
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 25

ES - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - (GIA-ST)

JANEIRO/2012

O estabelecimento que efetuar a retenção do ICMS, por regime de substituição tributária, deverá emitir à Gerência Fiscal, até o dia 25 do mês subsequente ao da operação, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93. Fundamento: Decreto Estadual nº 2.618-R de 08.11.2010 e Artigo 209, § 7º, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

Dia: 27

ICMS-ES – FUNDAP

JANEIRO/2012

O imposto deve ser recolhido, nos termos da legislação tributária, até o 26º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo da Lei 2.508/1970 (ICMS/FUNDAP), observado o seguinte:
a) nos meses em que o 26º dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior; ou
b) no mês de Fevereiro, excepcionalmente, o recolhimento deverá ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês.

Fundamento: Artigo 168, inciso XVI, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

Notas:
- Foi alterado para 21.12.2011, o prazo para pagamento das operações realizadas no mês de novembro de 2011, com o Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP.
Fundamento: Decreto 2.912-R/2011.
- Foi alterado para 21.12.2010, o prazo para pagamento das operações realizadas no mês de novembro de 2010 com o Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP.
Fundamento: Decreto 2.631-R/2010.
- Foi alterado para 23.12.2009, o prazo para pagamento das operações realizadas no mês de novembro de 2009 com o Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP.
Fundamento: Decreto 2.412-R/2009.
- Foi prorrogado para 29.05.09, o prazo de recolhimento do imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei que instituiu o Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP, apurado no mês de abril de 2009.

Fundamento: Art.1.074 do do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.

Dia: 29

ES - Memorando de Exportação

JANEIRO/2012

O destinatário-exportador deverá encaminhar a 3ª via do memorando de exportação à Gerência Fiscal, por intermédio da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o último dia do mês subsequente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior, podendo ser exigida a sua apresentação em meio magnético. Fundamento: Artigo 376, § 3º, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002

ES - Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - UPED - Arquivo Magnético

JANEIRO/2012

O contribuinte deverá enviar à SEFAZ, utilizando o software de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, até o último dia útil de cada mês, arquivo magnético único e validado pelo software Validador atualizado, ambos os softwares disponíveis na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, referente à totalidade das operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas no mês anterior, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação para Usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.

Nota:
A obrigação de entrega do arquivo magnético citado aplica-se, inclusive, ao contribuinte que não realizou nenhuma operação ou prestação no período informado, hipótese em que o arquivo magnético deverá conter apenas os registros "10", "11", e "90".

Fundamento: Artigo 703, §§ 5º e 6º, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25/10/2002.