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Obrigações Estaduais do Ceará - Fevereiro 2012 Dia: 01 CE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista – TRR JANEIRO/2012 O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011. Notas: Dia: 03 CE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído JANEIRO/12 O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011. Notas: Dia: 06 CE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador JANEIRO/12 O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011. Notas: CE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto JANEIRO/12 O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011. Notas: ICMS-CE - Operações com Sucata – Entrada JANEIRO/2012 O recolhimento do imposto será efetuado quando da entrada da mercadoria no estabelecimento industrial, até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada, vedada a utilização de qualquer crédito existente na escrita fiscal para compensar ou deduzir do imposto substituído.Fundamento: Inciso I, do artigo 647 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997. Nota: Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir, por qualquer motivo, com dia sem expediente bancário, ficará o pagamento prorrogado para o primeiro dia subsequente, exceto quando o prazo de vencimento previsto para o último dia do mês, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil anterior (Artigo 75 do RICMS). ICMS-CE - Recolhimento pela Emissão da Nota Fiscal de Entrada JANEIRO/2012 Nos casos em que a legislação exija a emissão da nota fiscal em entrada, o imposto deverá ser recolhido, até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria.Fundamento: Inciso III do artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 24.569 de 31/07/1997. Nota: Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir, por qualquer motivo, com dia sem expediente bancário, ficará o pagamento prorrogado para o primeiro dia subsequente, exceto quando o prazo de vencimento previsto para o último dia do mês, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil anterior (Artigo 75 do RICMS). Dia: 09 ICMS-CE - Substituição Tributária - Aquisições Interestaduais Não Presenciais JANEIRO/2012 O estabelecimento remetente, na qualidade de substituto tributário, deverá recolher o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), relativamente às operações oriundas de outras unidades da Federação que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial por meio de internet, telemarketing, showroom ou qualquer outra modalidade, nos termos do Protocolo ICMS nº 21/11.Fundamento: Decreto Estadual nº 30.542 de 23.05.2011. Nota: Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir, por qualquer motivo, com dia sem expediente bancário, ficará o pagamento prorrogado para o primeiro dia subsequente, exceto quando o prazo de vencimento previsto para o último dia do mês, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil anterior (Artigo 75 do RICMS). ICMS-CE - Substituição Tributária - Saída de Mercadoria - Operações Internas e Interestaduais JANEIRO/2012 Nas operações internas e interestaduais objeto de convênio ou protocolo, o imposto deverá ser recolhido, até o 9º dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria ou em prazo específico fixado nos respectivos instrumentos.Fundamento: Inciso II, do artigo 437, do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997. Nota: Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir, por qualquer motivo, com dia sem expediente bancário, ficará o pagamento prorrogado para o primeiro dia subsequente, exceto quando o prazo de vencimento previsto para o último dia do mês, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil anterior (Artigo 75 do RICMS). Dia: 10 CE - ECF - Entrega de Arquivo Eletrônico JANEIRO/2012 O fabricante, o importador, o estabelecimento de empresa distribuidora ou revendedora e o estabelecimento usuário que promover a saída interna ou interestadual de ECF, novo ou usado, deverão enviar à Secretaria da Fazenda, por meio de acesso ao serviço de senhas, até o 10º dia de cada mês, o arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês anterior, independentemente do local de destino do equipamento.Fundamento: Artigo 10 da Instrução Normativa nº 17 de 06.05.2010. CE - Operações Realizadas por Concessionária de Serviço Público de Energia Elétrica - Demonstrativo de Apuração do ICMS – DAICMS JANEIRO/2012 A Companhia Energética do Ceará (COELCE), remeterá cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), ao órgão local do seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: § 4º, do artigo 723 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997. CE - Prestadores de Serviço Público de Telecomunicação - Arquivo Magnético JANEIRO/2012 A empresa de telecomunicação, que prestar serviço em mais de uma unidade federada e que imprima e emita Notas Fiscais de Serviço de Comunicação e Telecomunicações, em uma única via, na forma do § 6º do artigo 800 do RICMS deverá enviar os dados relativos ao faturamento das prestações e operações realizadas no Estado do Ceará, em meio magnético, até o 10 dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, ao Núcleo de Execução de Administração Tributária - NEXAT, da circunscrição fiscal da prestadora.Fundamento: Inciso II, § 9, do artigo 800, do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997. ICMS-CE - Operações com Lagosta, Camarão e Pescado JANEIRO/2012 Nas operações com lagosta, camarão e pescado, o recolhimento do imposto apurado, será efetuado, até o dia 10 do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. Fundamento: § 2º do artigo 628 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997. Nota: Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir, por qualquer motivo, com dia sem expediente bancário, ficará o pagamento prorrogado para o primeiro dia subsequente, exceto quando o prazo de vencimento previsto para o último dia do mês, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil anterior (Artigo 75 do RICMS). ICMS-CE - Operações com trigo em grão, farinha de trigo e derivados - Importação – Recolhimento DEZEMBRO/2011 Nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada do trigo em grão, quando da importação do Exterior do produto, por unidade de moagem e por indústria de massas alimentícias, caso o contribuinte esteja em dia com suas obrigações tributárias.Fundamento: Artigo 5º do Decreto nº 30.195 de 19.05.2010. Nota: Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir, por qualquer motivo, com dia sem expediente bancário, ficará o pagamento prorrogado para o primeiro dia subsequente, exceto quando o prazo de vencimento previsto para o último dia do mês, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil anterior (Artigo 75 do RICMS). ICMS-CE - Operações com trigo em grão, farinha de trigo e derivados – Recolhimento DEZEMBRO/2011 Nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada do trigo em grão neste Estado, procedente de unidade da Federação não-signatária do Protocolo que determina substituição tributária, por unidade moageira e por indústria de massas alimentícias.Fundamento: Artigo 5º do Decreto nº 30.195 de 19.05.2010. Nota: Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir, por qualquer motivo, com dia sem expediente bancário, ficará o pagamento prorrogado para o primeiro dia subsequente, exceto quando o prazo de vencimento previsto para o último dia do mês, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil anterior (Artigo 75 do RICMS). ICMS-CE - Substituição Tributária - Entrada de Mercadoria - Operações Internas JANEIRO/2012 O imposto devido por substituição tributária, nas operações internas, deverá ser recolhido, até o décimo dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria. Fundamento: Inciso I, do artigo 437, do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997. Nota: Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir, por qualquer motivo, com dia sem expediente bancário, ficará o pagamento prorrogado para o primeiro dia subsequente, exceto quando o prazo de vencimento previsto para o último dia do mês, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil anterior (Artigo 75 do RICMS). ICMS-CE - Substituição tributária - Operações com álcool para fins não combustíveis JANEIRO/2012 O estabelecimento industrial fabricante ou importador, na condição substituto tributário, deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, incidente sobre as operações internas subsequentes, até o consumidor final, com álcool para quaisquer fins, exceto para uso como combustível. Nota: Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir, por qualquer motivo, com dia sem expediente bancário, ficará o pagamento prorrogado para o primeiro dia subsequente, exceto quando o prazo de vencimento previsto para o último dia do mês, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil anterior (Artigo 75 do RICMS). ICMS-CE - Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%) JANEIRO/2012 As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, deverão efetuar o recolhimento do imposto parcialmente, sendo a 1ª parcela em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.Fundamento: Inciso II, do artigo 788, do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997. ICMS-CE - Unidade moageira de trigo em grão inscrita no CGF - Substituição tributária - DEZEMBRO/2011 Nas operações interestaduais amparadas por substituição tributária com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da saída, caso o remetente seja unidade moageira de trigo em grão inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF. Fundamento: Artigo 5º do Decreto nº 30.195 de 19.05.2010. Nota: Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir, por qualquer motivo, com dia sem expediente bancário, ficará o pagamento prorrogado para o primeiro dia subsequente, exceto quando o prazo de vencimento previsto para o último dia do mês, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil anterior (Artigo 75 do RICMS). Dia: 13 CE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases JANEIRO/12 A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011. Notas: Dia: 15 CE - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais – DIDF JANEIRO/2012 O estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda para confeccionar documentos fiscais, deverá entregar ao órgão local do seu domicílio fiscal, o documento Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF, até o dia 15 do mês subsequente ao da confecção dos documentos e/ou formulários contínuos impressos.Fundamento: Artigo 284, do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997 e o artigo 3º da Portaria nº 136, 15/10/1993. Nota: CE - Documento Informativo de Vendas – DIV JANEIRO/2012 O contribuinte inscrito no Cadastro Geral da Fazenda - CGF que efetuar operações relativas ao ICMS às prefeituras, câmaras municipais e órgãos da Administração direta, indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Ceará, deverá entregar o Documento Informativo de Vendas - DIV à Coletoria ou Posto de Arrecadação do seu domicílio fiscal, até o dia 15 do mês subsequente ao das operações realizadas, acompanhada de uma via dos documentos fiscais quando exigidos pela legislação.Fundamento: Artigo 283 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31.07.1997. CE - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de Entrega JANEIRO/2012 Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere. Fundamento: Artigo 276-E do RICMS/CE. Notas: - Foi prorrogado até 30.12.2011, o prazo para que os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital a partir de 1º.01.2009 e 1º.01.2010, entreguem os arquivos relativos à EFD referentes aos meses de janeiro de 2009 a dezembro de 2010 (Instrução Normativa nº 5/2011). - Foi prorrogado até 29.04.2011 o prazo para que os contribuintes relacionados na IN nº 5/2011, obrigados à Escrituração Fiscal Digital a partir de 1º.01.2011, entreguem os arquivos relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a março de 2011 (Instrução Normativa nº 5/2011) - Foi prorrogado até 30.01.2011, o prazo para que os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, a partir de 1º de janeiro de 2010, entreguem os arquivos relativos à EFD referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2010. (Instrução Normativa nº 36/2010). - Foi prorrogado até 30.09.2010, o prazo para que os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital a partir de 1º de janeiro de 2010, entreguem os arquivos relativos à EFD referentes aos meses de janeiro a agosto de 2010 (Instrução Normativa nº 26/2010). - Foi prorrogado até 15.07.2010 o prazo para que os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital a partir de 1º de janeiro de 2010, entreguem os arquivos relativos à EFD referentes aos meses de janeiro a junho de 2010 (Instrução Normativa nº 12/2010). - Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009). CE - Guia Informativa de Documentos Fiscais – GIDEC JANEIRO/2012 A Guia Informativa de Documentos Fiscais emitidos ou Cancelados - GIDEC, deverá ser entregue ao órgão local do domicílio fiscal, por todos os contribuintes usuários de documentos fiscais, podendo a entrega ser por meio magnético (disquete) ou eletrônico, em qualquer Núcleo de Execução - NEXAT, ou por meio do SefazNET, até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos.Fundamento: Artigo 282 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31.07.1997; artigo 2º da Instrução Normativa nº 7 de 09.02.2001. CE - Operações e Prestações de Serviços com Destino ao Exterior - DIEF – Mensal JANEIRO/2012 O remetente deverá enviar até o 15º dia do mês subsequente, os correspondentes arquivos com informações referentes às operações e prestações que destinem mercadorias, bens ou serviços ao Exterior, por meio do SefazNET, segundo o leiaute da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) ou outro sistema que venha a substituí-lo.Fundamentação: Artigo 6º do Decreto nº 30.372 de 06.12.2010 CE - Regime Normal de Recolhimento - Operações e Prestações - DIEF – Mensal JANEIRO/2012 Os contribuintes enquadrados no Regime Normal de Recolhimento, deverão transmitir mensalmente, via sistema de transmissão SefazNET, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), até o 15º dia do mês subsequente ao das operações ou prestações, inclusive arrolar o estoque de mercadorias sujeitas à presente sistemática, existente no estabelecimento. Fundamentação: Alínea "a" do inciso I do artigo 8º da Instrução Normativa nº 21 de 10.06.2011. Nota: A partir do período de referência "Abril de 2012", fica extinta a obrigatoriedade da transmissão da DIEF para todos os estabelecimentos de contribuintes cadastrados no Regime de Recolhimento Normal, hipótese em que ficam obrigados a transmitir os arquivos da EFD (Instrução Normativa nº 1 de 04.01.2012) Dia: 20 ICMS-CE - Demais Contribuintes Inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) JANEIRO/2012 Os demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "c" do Inciso II do artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 24.569 de 31/07/1997. Notas: - Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir, por qualquer motivo, com dia sem expediente bancário, ficará o pagamento prorrogado para o primeiro dia subsequente, exceto quando o prazo de vencimento previsto para o último dia do mês, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil anterior (Artigo 75 do RICMS). Sobre vencimentos: Dia: 22 ICMS-CE - Operações Realizadas por Estabelecimento de Construção Civil e Assemelhados OUTUBRO/11 Os estabelecimentos de construção civil e assemelhados, deverão recolher o ICMS no momento da passagem no primeiro posto fiscal de entrada neste Estado, exceto se credenciado pelo Fisco para efeito de recolhimento até o 20º dia do 4º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.Fundamento: § 1º, do artigo 725 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997. Notas: - A partir de Agosto de 2006 a data do recolhimento do imposto foi alterada de até 10º dia do 5º mês subsequente, para 20º dia do quarto mês subsequente, conforme Decreto nº 28.346/2006. ICMS-CE - Substituição Tributária JANEIRO/2012 Os contribuintes substitutos a que se referem as Seções I, II, X, Subseção II da Seção XI, Seções XII, XIII, XVIII, XX e XXIII, e na Seção XXI, os contribuintes enquadrados nas CNAEs-Fiscal 4771-7/01, 4771-7/03 e 4771-7/02, todas do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569/97, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subsequente ao da retenção da substituição tributária por entradas no estabelecimento.Fundamento: Alínea "a" do Inciso II do artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 24.569 de 31/07/1997. Notas: Sobre vencimentos: ICMS-CE - Substituição Tributária - Contribuintes Credenciados a Recolherem o Imposto em Seus Domicílios Fiscais JANEIRO/2012 Os contribuintes credenciados a recolherem o imposto em seus domicílios fiscais, deverão recolher o imposto, na rede bancária credenciada, até o 20º dia do mês subsequente ao da retenção da substituição tributária ou antecipação.Fundamento: Alínea "b" do Inciso II do artigo 74 e Inciso I do artigo 437 e artigo 548-F do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 24.569 de 31.07.1997. Notas: Sobre vencimentos: - Dezembro/2009 a novembro/2010. Ver:Decreto nº 30.069 de 08/01/2010. Dia: 23 CE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes JANEIRO/12 A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011. Notas: Dia: 29 CE - Operações com Algodão em Caroço - Informações Fiscais JANEIRO/2012 Os estabelecimentos industriais e beneficiadores, nas operações com algodão em caroço, deverão remeter, até o último dia do mês subsequente, à repartição fiscal de seu domicílio, relação discriminativa contendo números e datas das notas fiscais de aquisição e quantidades das respectivas matérias-primas e números e datas das notas fiscais de saídas e respectivas quantidades dos produtos industrializados.Fundamento: Inciso I e II, do artigo 574 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997. Nota: Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir, por qualquer motivo, com dia sem expediente bancário, ficará o pagamento prorrogado para o primeiro dia subsequente, exceto quando o prazo de vencimento previsto para o último dia do mês, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil anterior (Artigo 75 do RICMS). CE - Regime de Recolhimento "Outros" - Empresas de Construção Civil - Operações e Prestações - DIEF – Mensal JANEIRO/2012 As pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Regime de Recolhimento "Outros" - Empresas de Construção Civil - deverão mensalmente transmitir, via sistema de transmissão SefazNET, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), até o 30º dia do mês subsequente ao das operações ou prestações relacionadas na Seção III da IN 21/2011. Fundamentação: Alínea "b" do inciso I do artigo 8º da Instrução Normativa nº 21 de 10.06.2011. Nota: As empresas de Construção Civil obrigadas a transmitir a DIEF, estão relacionadas no Anexo I da referida Instrução Normativa. CE - Transporte Aéreo - Demonstrativo de Apuração do ICMS – DAICMS JANEIRO/2012 As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, deverão emitir, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, o Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS.Fundamento: Artigo 778 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997. CE - Transporte Aéreo - Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIM JANEIRO/2012 As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.Fundamento: Inciso I, artigo 788 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997. ICMS-CE - Estabelecimento Industrial ou Agropecuário JANEIRO/2012 O estabelecimento industrial ou produtor agropecuário deverá recolher o imposto até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerado. Fundamento: Inciso I do artigo 74 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 24.569 de 31/07/1997. Sobre vencimentos: ICMS-CE - Transporte Aéreo – Complemento JANEIRO/2012 As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, deverão efetuar o recolhimento do imposto parcialmente, sendo a 1ª parcela em percentual não inferior a 70% do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.Fundamento: Inciso II, do artigo 788 do RICMS, aprovado pelo Decreto 24.569, de 31/07/1997.
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