Obrigações Estaduais do Amapá - Fevereiro 2012

Dia: 01

AP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista –TRR

JANEIRO/2012

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.Fundamento: Ato COTEPE ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver: Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

Dia: 03

AP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

JANEIRO/2012

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Ato COTEPE ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver: Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

Dia: 05

AP - Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Transmissão de Informações

JANEIRO/2012

As administradoras de cartão de crédito ou débito e similares em conta corrente, deverão enviar, via internet por meio do Sistema de Transmissão Eletrônico de Dados -TED, até o 5º dia do mês subsequente ao fato gerador, o arquivo eletrônico no formato e leiaute definido no Protocolo ECF 04/01, contendo as informações relativas às transações de pagamento efetuado com os respectivos cartões e correspondentes a operações e prestações realizadas por contribuintes do ICMS, inscritos no Estado do Amapá, de acordo com o artigo 109-D do RICMS/AP. Fundamento: § 1º, Artigo 1º da Instrução Normativa nº 2 de 03.08.2011.

Dia: 06

AP - Administradora de cartão de crédito ou débito - Informações Fiscais do Contribuinte Usuário de ECF

JANEIRO/2012

A empresa administradora de cartão de crédito ou de débito deverá entregar na Sede da Secretaria da Receita Estadual -SRE, até o 5º dia do mês subsequente ao do fato gerador, os arquivos eletrônicos definidos no Protocolo ECF nº 04/2001, contendo as informaçõs relativas a todas as operações de crédito ou débito, com ou sem transferência de Fundos - TEF transacionadas no mês anterior por empresa ou estabelecimento contribuinte do ICMS do Estado do Amapá. Fundamento: Artigo 4º da Portaria nº 7 de 13.10.2010.

AP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador

JANEIRO/2012

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.Fundamento: Ato COTEPE ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver: Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

AP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

JANEIRO/2012

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Ato COTEPE ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver: Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

Dia: 07

AP - Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS

JANEIRO/2012

Os contribuintes do imposto, enquadrados no Regime de Tributação Normal (exceto os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial), estão obrigados a entregar, mensalmente, a Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS, em meio magnético ou via Internet, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao mês de referência do fato gerador do imposto, na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda. Fundamento: Inciso I, Artigo 5º da Portaria nº 06, de 01.02.2005 e §§ 1º e 2º, Artigo 246 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

Nota:
Os contribuintes enquadrados no Regime de Tributação por Estimativa e Simplificado estão obrigados a declarar a DIAP trimestralmente, no mesmo prazo acima, porém com referência ao trimestre imediatamente anterior ao mês da entrega. (Fundamento: Inciso II e III, Artigo 5º da Portaria nº 06/2005).

AP - Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS

ANO DE 2011

A Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS, destinada a apurar a balança comercial interestadual, será de periodicidade anual, compreendendo as operações e prestações realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, devendo ser entregue pelo contribuinte, até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente.Fundamento: § 2º, Artigo 247 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

Dia: 09

ICMS-AP - Prestações de Serviços de Transportes - Diferença entre Imposto devido e Imposto pago

JANEIRO/2012

Nas prestações de serviços de transportes, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido antes do início do transporte, recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto efetivamente pago, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Fundamento: Inciso II, Artigo 376 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

ICMS-AP - Substituição Tributária - Operações Com Veículos Automotores

JANEIRO/2012

Nas operações com veículos automotores novos, o imposto retido deverá ser recolhido na agência do banco oficiais da UF destinatária, ou na sua falta, em qualquer banco, indicado pela UF do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontre estabelecido o adquirente dos veículos, até o dia 9 do mês subseqüente ao da saída, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Fundamento: Artigo 328 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, 24.07.1998.

ICMS/AP - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Materiais de Limpeza - Retenção do Imposto

JANEIRO/2012

O imposto retido nas operações interestaduais com material de limpeza, relacionados no artigo 8º do Anexo XVIII do RICMS/AP, pelo sujeito passivo por substituição tributária regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes na Unidade Federada de destino, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação do Estado do Amapá.Fundamento: Artigo 6º, Anexo XVIII do RICMS/AP, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

ICMS/AP - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Materiais Elétricos - Retenção do Imposto

JANEIRO/2012

O imposto retido nas operações interestaduais com materiais elétricos, listados no artigo 5º do Decreto nº 5.279/2011, pelo sujeito passivo por substituição tributária regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Amapá, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE ou Documento de Arrecadação - DAR, modelo 1, autorizado na legislação do Estado do Amapá. Fundamento: Artigo 4º, Anexo XXI do RICMS/AP, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

ICMS/AP - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Rações para Animais Domésticos - Retenção do Imposto

JANEIRO/2012

O imposto retido nas operações interestaduais com rações para animais domésticos, classificados na posição 2309 da NBH/SH, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.Fundamento: Artigo 5º, Anexo XX do RICMS/AP, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

ICMS/AP - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Sorvetes e Preparados - Retenção do Imposto

JANEIRO/2012

O imposto retido nas operações interestaduais com sorvetes e preparados, relacionados no artigo 4º do Anexo XIX do RICMS/AP, pelo sujeito passivo por substituição tributária, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE. Fundamento: Artigo 3º, Anexo XIX do RICMS/AP, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

Dia: 10

AP - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA/ST

JANEIRO/2012

A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST deve ser remetida, por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para Diretoria de Administração Tributária, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento". Fundamento: §§ 4°, 5° e 6°,Artigo 234 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

AP - Operações com Gado - Relação das Entradas e Abates

JANEIRO/2012

Nas operações com gado e produtos resultantes de seu abate, os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subseqüente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior.Fundamento: Artigo 310 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

AP - Prestações de Serviços de Transportes Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais

JANEIRO/2012

Nas prestações de serviços de transporte aquaviário de cargas efetuado por empresas não estabelecidas no estado, as empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, deverão entregar relação, até o dia 10 do mês seguinte, contendo a numeração dos conhecimentos de transporte aquaviário de cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais.Fundamento: Inciso III, Artigo 388 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

ICMS-AP - Diferencial de Alíquota - Mercadorias ou bens destinados ao consumo ou ao ativo fixo- Adquisição em outra UF ou no Exterior

JANEIRO/2011

O contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, deverá recolher o imposto resultante da diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "a", Inciso VIII, Artigo 64 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998

ICMS-AP - Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento

JANEIRO/2012

Os estabelecimentos industriais e comerciais, no caso de ICMS diferido, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do primeiro mês subseqüente ao encerramento do diferimento.Fundamento: Inciso XIV, Artigo 64 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

ICMS-AP - Prestação de Serviços de Telecomunicações Não Medidos - Diferentes Unidades da Federação

JANEIRO/2012

O imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, será recolhido até o dia 10 do mês subsequente, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Fundamento: § 2º, Artigo 368-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

ICMS-AP - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)

JANEIRO/2012

Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Fundamento: Inciso I, Artigo 394 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

Nota:
- O pagamento da parcela restante do Imposto Apurado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
- O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.

ICMS-AP - Substituição Tributária - Entrada interestadual de mercadorias sem a devida retenção e recolhimento do imposto

JANEIRO/2012

Os contribuintes que receberem mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária sem a devida retenção e recolhimento do imposto no Estado de origem e que estejam adimplentes com suas obrigações principal e acessória, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subseqüente, contados da data de entrada dessas mercadorias no Estado do Amapá. Fundamento: Artigo 3º e 4º da Instrução Normativa nº 4, de 10.07.2008.

ICMS-AP - Substituição Tributária - Recebimento de Mercadorias sem a devida Retenção

JANEIRO/2012

Os contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subseqüente, contados da data de entrada da mercadoria no Estado do Amapá.Fundamento: Artigo 270 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

Nota:
- Somente terão direito ao prazo acima, os contribuintes que estiverem adimplentes com suas obrigações principais e acessórias perante o Fisco Estadual. Os contribuintes inadimplentes ficam obrigados a efetuar o recolhimento do imposto no momento do ingresso da mercadoria no território do Estado, na forma de antecipação.

ICMS-AP - Utilização de Serviços - Prestações iniciadas em outra UF

JANEIRO/2012

O contribuinte regularmente inscrito, quando utilizar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "b", Inciso VIII, Artigo 64 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998

ICMS/AP - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Cosméticos, Artigos de Higiene Pessoal e Toucador - Retenção do Imposto

JANEIRO/2012

O imposto retido nas operações interestaduais com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no artigo 9º do Anexo XVI do RICMS/AP, pelo sujeito passivo por substituição tributária regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes na Unidade Federada de destino, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação do Estado do Amapá. Fundamento: Artigo 7º, Anexo XVI do RICMS/AP, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

ICMS/AP - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno - Retenção do Imposto

JANEIRO/2012

O imposto retido nas operações interestaduais com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no artigo 8º do Anexo XIV do RICMS/AP, pelo sujeito passivo por substituição tributária regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amapá, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação do Estado do Amapá. Fundamento: Artigo 6º, Anexo XIV do RICMS/AP, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

ICMS/AP - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Produtos de Colchoaria - Retenção do Imposto

JANEIRO/2012

O imposto retido nas operações interestaduais com produtos de colchoaria, relacionados no artigo 8º do Anexo XV do RICMS/AP, pelo sujeito passivo por substituição tributária regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes na Unidade Federada de destino, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação do Estado do Amapá. Fundamento: Artigo 6º, Anexo XV do RICMS/AP, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

ICMS/AP - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos - Retenção do Imposto

JANEIRO/2012

O imposto retido nas operações interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no artigo 9º do Anexo XVII do RICMS/AP, pelo sujeito passivo por substituição tributária regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes na Unidade Federada de destino, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação do Estado do Amapá. Fundamento: Artigo 6º, Anexo XVII do RICMS/AP, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

Dia: 13

AP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

JANEIRO/2012

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Ato COTEPE ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver: Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

Dia: 15

AP - Concessionárias de Serviços Públicos de Energia Elétrica - Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS)

JANEIRO/2012

As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica remeterão cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, à Secretaria de Estado da Fazenda.Fundamento: Artigo 447 e § 1º Artigo 450 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

AP - Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Digital

JANEIRO/2012

O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Fundamento: Artigo 222-J, 222-M e 222-U do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

Notas:
- A partir dos fatos geradores de outubro/2009, o prazo acima foi alterado de 05 para 15 (Decreto nº 3.784/2009).
- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

AP - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Cosméticos, Artigos de Higiene Pessoal e Toucador - Informações Fiscais

JANEIRO/2012

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto nas operações interestaduais com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no artigo 9º do Anexo XVI do RICMS/AP, deverá remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente, o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior.Fundamento: Artigo 8º, Anexo XVI do RICMS/AP, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

AP - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno - Informações Fiscais

JANEIRO/2012

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto nas operações interestaduais com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no artigo 8º do Anexo XIV do RICMS/AP, deverá remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente, o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior.Fundamento: Artigo 7º, Anexo XIV do RICMS/AP, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

AP - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Materiais de Limpeza - Informações Fiscais

JANEIRO/2012

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto nas operações interestaduais com material de limpeza, relacionados no artigo 8º do Anexo XVIII do RICMS/AP, deverá remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente, o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior.Fundamento: Artigo 7º, Anexo XVIII do RICMS/AP, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

AP - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Produtos de Colchoaria - Informações Fiscais

JANEIRO/2012

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto nas operações interestaduais com produtos de colchoaria, relacionados no artigo 8º do Anexo XV do RICMS/AP, deverá remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente, o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior.Fundamento: Artigo 7º, Anexo XV do RICMS/AP, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

AP - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos - Informações Fiscais

JANEIRO/2012

O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto nas operações interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no artigo 9º do Anexo XVII do RICMS/AP, deverá remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de origem, até o dia 15 do mês subsequente, o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57/95, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado do Amapá no mês imediatamente anterior.Fundamento: Artigo 8º, Anexo XVII do RICMS/AP, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

Dia: 22

AP - Operações Relativas a Cigarros e Derivados do Fumo - Informações Fiscais

JANEIRO/2012

Nas operações relativas a cigarros e outros derivados de fumo, o estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, entregará mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente, à Divisão de Arrecadação - DIVAR, relação discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá.Fundamento: Artigo 288 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

Dia: 23

AP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

JANEIRO/2012

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Fundamento: Ato COTEPE ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver: Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.

Dia: 29

ICMS-AP - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado

JANEIRO/2012

Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.Fundamento: Inciso II, Artigo 394 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

Notas:
- O prazo do pagamento da 1ª parcela do pagamento do imposto acima é até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
- O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.