Obrigações Estaduais do Acre - Fevereiro 2012

Dia: 01

AC - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista –TRR

JANEIRO/12

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 03

AC - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído

JANEIRO/12

O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 06

AC - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis – Importador

JANEIRO/12

As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

AC - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto

JANEIRO/12

O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 09

ICMS-AC - Operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes - Substituição tributária – Recolhimento

JANEIRO/2012

Os contribuintes, na qualidade de sujeito passivo por substituição nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, deverão efetuar o recolhimento do imposto até o dia 9 do mês subsequente o da remessa da mercadoria.Fundamento: Art. 5º do Decreto Estadual nº 5.314 de 31.05.2010

Dia: 10

AC - Demonstrativo de Apuração Mensal – DAM

JANEIRO/12

O contribuinte inscrito no CIEFI, no regime de pagamento Normal ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), entregará, mensalmente, o Demonstrativo de Apuração Mensal (DAM), Anexo XLI do RICMS, ainda que não tenha havido movimento econômico ao órgão local de seu domicílio fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto.Fundamento: artigo 359 e § 3º, do artigo 360, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

AC - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético

JANEIRO/12

O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria ou bem, arquivo magnético com registro das operações interestaduais até o dia 10 do mês subsequente.Fundamento: Alínea "a", Inciso I, do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 001, de 13/12/2001.

ICMS-AC - Contribuintes com Regime de Apuração Normal

JANEIRO/2012

Os contribuintes com regime de apuração normal deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Item "2", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).

ICMS-AC - Contribuintes Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Produtos Derivados de Petróleo

JANEIRO/12

Os contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Item "4", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).

ICMS-AC - Contribuintes Prestadores de Serviços de Comunicação e Distribuição de Energia Elétrica

JANEIRO/12

Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e distribuição de energia elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Item "5", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).

ICMS-AC - Contribuintes Prestadores de Serviços de Transportes Intermunicipal e Interestadual

JANEIRO/2012

Os contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Item "3", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).

ICMS-AC - Contribuintes Submetidos a Regime de Estimativa

JANEIRO/2012

Os contribuintes submetidos a regime de estimativa, deverão efetuar o recolhimento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Item "1", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).

ICMS-AC - Estabelecimentos Distribuidores de Energia, Prestadores de Serviços de Comunicação e Industriais

DEZEMBRO/2011

Os estabelecimentos distribuidores de energia, prestadores de serviços de comunicação e industriais deverão recolher o imposto até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês após a ocorrência do fato gerador.Fundamento: Inciso VI, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).

ICMS-AC - Substituição Tributária - Operações Internas

JANEIRO/12

Os estabelecimentos responsáveis por substituição tributária das operações internas deverão efetuar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Item "6", alínea "a", inciso II, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).

Dia: 13

AC - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases

JANEIRO/12

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 15

ICMS-AC - Apropriação de Crédito Fiscal

JANEIRO/12

Os contribuintes do ICMS, em relação às hipóteses previstas nos artigos 67 e 72 do RICMS, deverão recolher o imposto a partir do último dia do mês em que ocorreu a apropriação do crédito fiscal até o último dia útil da primeira quinzena subsequente.Fundamento: Alínea "c", inciso V, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).

ICMS-AC - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

2ª QUINZENA DE JANEIRO/12

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente.Fundamento: Inciso III, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).

Dia: 17

ICMS-AC - Diferencial de Alíquota

JANEIRO/12

O recolhimento do ICMS ocorrerá a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço, até o último dia útil do segundo decêndio subsequente, pelos contribuintes do ICMS, em relação à diferença de alíquota do imposto, nos termos da legislação tributária estadual.Fundamento: Alínea "a", inciso V, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Notas:
- Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).
- De acordo com o artigo 93, inciso V, alínea "a", do RICMS, é mencionada a expressão: "... em relação à diferença de alíquota do imposto previsto nos incisos I e II, do artigo 2º". Entendemos, todavia, que o legislador quis referir-se ao artigo 1º do RICMS, que trata da definição das hipóteses em que incide o imposto.

ICMS-AC - Estabelecimento de Produtores Localizados na Zona Rural

JANEIRO/12

O estabelecimento de produtores localizados na zona rural deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "c", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).

ICMS-AC - Estabelecimentos Concessionários de Regime Especial

JANEIRO/12

Os estabelecimentos concessionários de regime especial deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "b", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).

ICMS-AC - Estabelecimentos Industriais

JANEIRO/12

Os estabelecimentos industriais deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Fundamento: Alínea "a", inciso IV, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota: Foi prorrogado para 29.10.2009 o prazo de recolhimento do ICMS, cujo vencimento ocorreu no período do movimento grevista da categoria profissional dos bancários (Portaria nº 436/2009).

Dia: 23

AC - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes

JANEIRO/12

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe. Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e referente aos vencimentos do ano de 2012, consultar: Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 29.11.2011.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2011: Ver Ato Cotepe nº 29/2010;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.

Dia: 24

AC - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entrega

JANEIRO/2012

Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere. Fundamento: Artigo 121-L do RICMS/AC, alterado pelo Decreto nº 4.811/2009.

Notas:
- Arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2011, para os estabelecimentos com obrigatoriedade da EFD iniciada em janeiro de 2011 - Entrega até o dia 30.07.2011 (Ver: § 6º do artigo 121-L do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998).
- Arquivos referentes aos meses de janeiro a novembro de 2009 - Retificação até dia 30.12.2009 (Ver: Decreto nº 4.811/09)
- Arquivos referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 - Entrega até dia 30.09.2009 (Ver: Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).

Dia: 28

AC - Contribuinte Enquadrado no Regime de Estimativa - Guia de Informação - GIE

ANO DE 2011

O contribuinte enquadrado no regime de estimativa preencherá a Guia de informação (GIE) com os elementos relativos ao período estabelecido no artigo 138 do RICMS e a entregará até o dia 28 de Fevereiro de cada ano à Repartição Fazendária de seu domicílio, para efeito de fixação da base de cálculo e o imposto correspondente.Fundamento: Artigo 146, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

Nota:
De acordo com o artigo 146 do RICMS, é mencionada a expressão: "... ao período estabelecido no artigo 137 ...". Entendemos, entretanto, que o legislador quis referir-se ao artigo 138 do RICMS, que trata do regime de estimativa do imposto.

Dia: 29

ICMS-AC - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas

1ª QUINZENA DE FEVEREIRO/12

Os estabelecimentos comerciais e industriais, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado no Estado do Acre, sujeitas a retenção do ICMS na Fonte, deverão recolher o imposto, a partir do último dia da quinzena em que ocorreu o fato gerador, até o último dia útil da primeira quinzena subsequente.Fundamento: Inciso III, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.

ICMS-AC - Industriais Importadores

JANEIRO/12

Os industriais importadores deverão recolher o imposto, a partir do último dia do mês em que ocorreu o desembaraço até o último dia útil do mês subsequente, quando se tratar de máquinas e equipamentos do ativo fixo, destinados à produção.Fundamento: Alínea "b", inciso V, do artigo 93, do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26/01/1998.