Especial é seu Bolso, não o Cheque!
“Você
não fica rico com o que ganha;fica rico com o que poupa.”
(Yoshio Teresawa)
Crédito
de cheque especial lembra muito visita de parentes distantes.
Eles chegam quase sem avisar para um único final de semana.
Como bom anfitrião, você os recebe e os acolhe.
Eles, então, vão ficando, testando sua hospitalidade,
invadindo sua privacidade e desafiando sua paciência.
Quando
abrimos conta corrente em um banco, somos impingidos a acatar
a contratação do “produto cheque especial”.
De fato, esta é apenas uma das metas impostas pela área
comercial dos bancos ao gerente que o atende. Solícito,
você assina o contrato – em branco, como todos os
documentos que assinamos junto às instituições
financeiras –, permitindo a implantação
de um limite de crédito. Sem perceber, você acaba
de autorizar a instituição a lhe cobrar tarifas
periódicas para manutenção deste cheque
especial.
Mas
o problema surge quando você começa a utilizar,
por necessidade ou impulso, o crédito que lhe foi concedido.
E, quando se dá por conta, está tomando o limite
integralmente, como se fosse parte de seu patrimônio,
de sua renda. A partir deste momento você incorpora à
sua planilha de gastos mensais uma despesa com os juros do referido
crédito.
As
taxas de juros no cheque especial giram atualmente em torno
de 7,68% ao mês, segundo informações disponíveis
no site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br). Mas, na
verdade, chegam a atingir o despropósito de 15% ao mês,
o equivalente a 435% ao ano. Um garrote financeiro quando comparado
às taxas igualmente anualizadas de expectativa de inflação
(8%), meta Selic (16%) e ao rendimento da caderneta de poupança
(6,17%).
Se
você é correntista de algum banco, certamente tem
o cheque especial como convidado de suas finanças pessoais.
Assim sendo, possivelmente está enquadrado em uma das
situações ilustradas a seguir.
1. Você não utiliza o cheque especial
Neste
caso, sua única providência deve ser negociar com
o gerente o estorno das tarifas de manutenção
do cheque especial cobradas periodicamente ou já embutidas
naquele “pacote de tarifas” que é levado
a débito em sua conta mensalmente. Aproveite-se de seu
poder de barganha para obter até mesmo a isenção
da cobrança deste pacote de tarifas sob pena de solicitar
o cancelamento do cheque especial.
2. Você utiliza o cheque especial e está com ele
sob controle
Nesta
situação, o produto tem utilidade para você.
Seu objetivo deve ser reduzir a taxa de juros cobrada. A regra
de ouro consiste em negociar uma redução significativa
da taxa em troca da compra de outros produtos RESGATÁVEIS
do banco, tais como títulos de capitalização
e previdência privada. Fazendo isso, você estará
convertendo um débito em investimento. Acompanhe o exemplo
real abaixo.
Um
cliente apresentava, em determinado banco, limite de R$ 5.000,00
à taxa de 8,90% ao mês. Ou seja, o desembolso mensal
com juros, sem CPMF, supondo utilização integral
do limite, era da ordem de R$ 445,00.
Fizemos
uma proposta ao banco: adquirir todo mês R$ 150,00 em
títulos de capitalização mediante redução
da taxa de juros para 3%. Os argumentos apresentados foram:
a)
O banco continua vendendo o produto cheque especial, com uma
taxa de 3% a.m. (42,58% a.a.), muito acima da taxa básica
Selic;
b)
O banco passa a ter um outro produto, “título de
capitalização”, vendido mensalmente, num
sistema pré-programado;
c)
A compra do título de capitalização é
uma garantia para o próprio banco pois, supondo um resgate
após 24 meses, já haverá R$ 3.600,00 brutos
entesourados, ou seja, 72% do risco do cheque especial.
Os
argumentos acima foram suficientes para obter a redução
desejada. O correntista, por sua vez, auferiu um ganho extraordinário.
Considerando-se que o valor investido em capitalização
será resgatado em apenas 80%, a economia obtida segue
o raciocínio abaixo:
Juros
sobre limite de R$ 5.000,00 a 3% a.m.= R$150,00
Reserva matemática de 20%, não resgatável,
sobre a capitalização de R$ 150,00 = R$30,00
Custo total mensal = R$180,00
Em
outras palavras, o dispêndio mensal caiu de R$ 445,00
para R$ 180,00, isto é, 60% de redução!
3. Você utiliza o cheque especial e já perdeu o
controle sobre ele
Esta
é uma das situações mais recorrentes e
que mais afetam psicologicamente os profissionais. Como se não
bastasse a elevada taxa de juros, o correntista está
sempre com seu saldo devedor acima do limite de crédito
aprovado. Além de correr o risco de ter cheques devolvidos,
paga tarifa adicional por exceder a este limite.
Se
você está nesta condição, restam-lhe
apenas dois caminhos:
a)
Cancelar o cheque especial, parcelando o saldo devedor. Possivelmente
você fará a contratação de um empréstimo
pessoal (o CDC, ou Crédito Direito ao Consumidor, é
uma das modalidades possíveis). Como você está
frágil dentro desta negociação, terá
que lutar muito para conseguir uma taxa razoável, na
casa dos 3% mensais. Sobre a operação de crédito
incidirá, ainda, IOC (Imposto sobre Operações
de Crédito), elevando ainda mais o custo efetivo. Mas
é um expediente mais adequado do que continuar na ciranda
dos juros.
b)
Acionar judicialmente o banco, questionando a legalidade dos
juros cobrados, invocando a prática de anatocismo (capitalização
de juros sobre juros) pelo banco. É um processo que pode
levar anos para ser julgado. Se o valor de seu débito
for inferior a R$ 5.000,00 você poderá recorrer
a um juizado de pequenas causas. Acima deste valor, terá
que indicar um advogado para representá-lo. O risco ao
longo deste processo é ter seu nome incluído nos
órgãos de proteção ao crédito
(SCPC, Serasa) o que pode ser evitado mediante obtenção
de uma liminar.
Assim
como aquele parente distante do início do texto, seja
severo com o fantasma do cheque especial. Pois especial deve
ser você.